
Ap�s examinar o recurso da ex-funcion�ria, a desembargadora - e tamb�m relatora do caso - Maristela �ris da Silva Malheiros constatou que a mulher havia sido dispensada h� mais de nove meses e ainda n�o havia recebido seu acerto rescis�rio. Para ela, a situa��o se enquadraria em dano extrapatrimonial, principalmente ap�s notar que a mulher recebia remunera��o reduzida.
Apesar do atraso no pagamento de sal�rio e do acerto rescis�rio geralmente constitu�rem em danos patrimoniais, este processo trata-se de uma exce��o. Por conta de seu pequeno sal�rio, al�m de ter sido dispensada h� meses.
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"O sal�rio � o meio pelo qual o empregado honra seus compromissos financeiros e garante a sua subsist�ncia e de sua fam�lia. Por essa raz�o, o dano � honra e � dignidade do trabalhador � presumido nos casos em que a aus�ncia do pagamento das verbas rescis�rias se d� por tempo prolongado", relatou a desembargadora ao votar.
A partir destes argumentos, a ex-empregadora, uma empresa de teleatendimento, dever� conceder indeniza��o por danos morais no valor de R$ 2 mil. O s�cio da companhia ter� responsabilidade subsidi�ria.
O processo ainda est� em fase de execu��o, entretanto, foi suspenso temporariamente enquanto aguarda o andamento de outro processo, cuja fase de execu��o j� se encontra em um est�gio mais avan�ado em rela��o aos reclamados.
*Estagi�ria com supervis�o do subeditor Diogo Finelli