
Apesar do supermercado alegar que o autom�vel e outros bens da v�tima n�o estavam em seu nome e, por isso, ela n�o teria legitimidade para reclamar o roubo. O juiz da 1ª Vara C�vel da Comarca de Contagem, entendeu que a empresa n�o tomou medidas m�nimas de seguran�a para a guarda dos ve�culos, devendo assumir o risco de se expor � a��o de criminosos, ou ao menos facilitar sua atua��o.
Em rela��o aos argumentos apresentados pela institui��o, o magistrado afirmou que a cliente comprovou ter v�nculo com a propriet�ria do carro, que era sua m�e, e com a pessoa a que o celular estava vinculado, que era seu marido.
Inicialmente, foi estipulada uma indeniza��o de 6.372.52, sendo R$ 3.372,52 pelos danos materiais e de R$ 3 mil pelos danos morais. Ap�s recurso de ambas das partes, os desembargadores da 12ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) aumentaram o valor para R$ 10 mil.