
Conforme o segundo artigo da nova legisla��o, o condutor que n�o tiver como atuar diretamente no socorro – em decorr�ncia de “justa causa” – dever� “solicitar aux�lio da autoridade p�blica”.
Al�m disso, o respons�vel pelo acidente dever� comunicar o ocorrido por meio de canal oficial, que ainda ser� definido pelo Executivo municipal.
A norma resulta do projeto de lei 210/2021 dos vereadores Wanderley Porto (Patriota), �lvaro Dami�o (Uni�o Brasil), Gabriel Azevedo (Sem partido), atual presidente da C�mara Municipal, Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes (MDB) e Nely Aquino, ex-vereadora e atual deputada federal pelo Pode. A proposta foi aprovada em dois turnos durante tramita��o na C�mara Municipal.