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Estado de Minas NOVA LEGISLA��O

BH: motorista que atropelar animal sem prestar socorro ser� penalizado

Determina��o expressa na Lei 11.486 foi sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD) nessa ter�a-feira (25/4); conhe�a a nova legisla��o


26/04/2023 21:38 - atualizado 26/04/2023 22:34

Cachorro
Na impossibilidade de resgatar ou socorrer o animal atropelado, o respons�vel pelo acidente dever� comunicar o ocorrido por meio de canal oficial (foto: Nelson Duarte/Prefeitura do Rio de Janeiro - Imagem meramente ilustrativa)
Os motoristas que atropelarem animais em Belo Horizonte sem prestar socorro imediato poder�o sofrer penalidade administrativa, que ainda ser� regulamentada por meio de decreto do Poder Executivo. A determina��o expressa na Lei 11.486 sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD) nessa ter�a-feira (25/4) e publicada hoje (26) no Di�rio Oficial do Munic�pio j� est� em vigor. 
 
Conforme o segundo artigo da nova legisla��o, o condutor que n�o tiver como atuar diretamente no socorro – em decorr�ncia de “justa causa” – dever� “solicitar aux�lio da autoridade p�blica”. 
 
Al�m disso, o respons�vel pelo acidente dever� comunicar o ocorrido por meio de canal oficial, que ainda ser� definido pelo Executivo municipal.
A norma resulta do projeto de lei 210/2021 dos vereadores Wanderley Porto (Patriota), �lvaro Dami�o (Uni�o Brasil), Gabriel Azevedo (Sem partido), atual presidente da C�mara Municipal, Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes (MDB) e Nely Aquino, ex-vereadora e atual deputada federal pelo Pode. A proposta foi aprovada em dois turnos durante tramita��o na C�mara Municipal.


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