
De acordo com o processo, em junho do ano passado a mulher comprou duas passagens de Bras�lia para Belo Horizonte. Ap�s embarcar com a filha de 7 anos, ela identificou os insetos na cadeira da crian�a.
Conforme relatado pela v�tima, o motorista n�o deixou que as duas trocassem de lugar.
Conforme relatado pela v�tima, o motorista n�o deixou que as duas trocassem de lugar.
A mulher e a filha desembarcaram do ve�culo, mas antes fez fotos e v�deos que mostravam as baratas se movimentando dentro do estofado.
Durante o processo, a empresa alegou que o ve�culo era novo e teria feito a limpeza. Destacou, ainda, que segundo o laudo disponibilizado no processo, o aparecimento de baratas independe de limpeza no ambiente. Portanto, n�o teria havido dano a ser reparado.
Segundo an�lise da ju�za relatora, a conduta de empresa de transporte coletivo de passageiros que permite infesta��o de insetos pe�onhentos em �nibus destinado a viagens longas viola a “boa-f� objetiva”. Al�m disso, a magistrada destacou que h� tamb�m uma permanente necessidade de se evitar casos parecidos no futuro.
“Enquanto o dano moral for a �nica ferramenta ou alternativa para alterar o comportamento repreens�vel do fornecedor, as indeniza��es ser�o fixadas sempre que o fornecedor optar por obter mais ganhos a prezar pelo bem-estar de quem usufrui de seus servi�os ou adquire seus produtos”.