
Uma mulher, que foi assediada pelo chefe durante o hor�rio de trabalho em uma rede de supermercados, ser� indenizada em R$ 20 mil. Ela ainda teve a rescis�o indireta do contrato de trabalho reconhecida pela Justi�a
O relato de uma testemunha foi decisivo para a condena��o da empresa. A testemunha, que trabalhava em um setor vizinho ao da v�tima, afirmou ter presenciado o gerente conversando com a v�tima com conota��o sexual, por duas vezes.
Ela ainda afirmou que a colega n�o correspondia �s investidas do chefe e que chegou a chorar duas vezes. Acrescentou que a rela��o da empregada com os demais colegas era normal e tranquila e que ela era “mais calada e evang�lica”.
A testemunha contou que presenciou o gerente falando para a v�tima que o seu noivo n�o era homem para ela, mas ele sim e que se ela ficasse com ele, pois ele tinha vontade, daria tudo para ela.
Na senten�a, outra situa��o presenciada pela testemunha � descrita: “Teve uma situa��o que foi na frente de todos, na �poca de Natal, quando o supermercado distribu�a carnes aos funcion�rios e a mulher perguntou 'este ano � peru? e o gerente respondeu: ‘por qu�? Est� faltando peru na sua casa? Eu te dou’”.
Ainda segundo a testemunha, o gerente deixou de promover a empregada para o setor para o qual ela havia recebido treinamento, como forma de repreens�o � aus�ncia de correspond�ncia das suas investidas.
A testemunha ainda mencionou que o chefe permanecia muito tempo no setor de trabalho da autora, sem raz�o aparente. Narrou que outros colegas de trabalho - e ela pr�pria - passaram por situa��es constrangedoras com o gerente, sendo que muitos temiam suas reprimendas.
Embora a empresa tenha afirmado que mantinha canal de den�ncia e que a empregada nunca registrou os fatos, n�o houve, no processo, qualquer evid�ncia da exist�ncia da ouvidoria, seja na prova documental ou oral. Mesmo assim, na vis�o da ju�za Priscila Raj�o Cota Pacheco, ainda que a v�tima tivesse denunciado o ocorrido, “isso n�o afastaria o car�ter il�cito das condutas j� praticadas pelo gerente”.
A ju�za reconheceu o pedido da mulher de rescis�o indireta do contrato de trabalho - que ocorre quando o empregador pratica falta grave - e condenou a rede de supermercados ao pagamento das verbas rescis�rias decorrentes, como aviso-pr�vio indenizado, 13º sal�rio e f�rias + 1/3 integrais e proporcionais e multa de 40% do FGTS.
A empresa ainda foi condenada a pagar � trabalhadora indeniza��o por danos morais no valor de R$ 10 mil. Os julgadores da D�cima Turma do TRT-MG aumentaram o valor da indeniza��o por danos morais para R$ 20 mil.