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Estado de Minas DECIS�O LIMINAR

Mineiro ganha na Justi�a direito de plantar maconha em casa para tratamento

Homem sofreu acidente em 2013, e cultivo dom�stico da planta cannabis sativa � feito com fins medicinais, informou o TJMG


15/05/2023 22:17 - atualizado 16/05/2023 00:27

Foto mostra planta canabbis sativa
Decis�o � da 8� C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) (foto: Pixabay - Imagem meramente ilustrativa)
Um homem, que sofreu um grave acidente de moto, ganhou na Justi�a o direito de cultivar a planta cannabis sativa para fins medicinais. A decis�o � do desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, da 8ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), por meio de habeas corpus preventivo. 
 
O tribunal n�o informou em qual cidade o rapaz mora e quando a decis�o foi assinada. Vale dizer que o direito foi concedido em car�ter liminar, e o julgamento do m�rito ainda ser� realizado. O processo tramita em segredo de Justi�a. 
 
Em 2013, o homem quebrou o bra�o e o f�mur ao sofrer um acidente de moto. Desde ent�o, ele convive com as sequelas que afetaram sua sa�de f�sica e mental, segundo o TJMG.
“Al�m das limita��es de movimento, com reflexos em sua esfera pessoal e social, ele passou a apresentar um quadro de ansiedade generalizada, depress�o e dores cr�nicas”, pontua o tribunal. 
 
Logo, o desembargador entendeu que o paciente precisa do medicamento para ter uma boa qualidade de vida e concedeu a ordem “para o cultivo dom�stico com finalidade terap�utica”. Ele fundamentou a decis�o alegando que “o direito � sa�de, intimamente ligado ao direito � vida e � integridade f�sica, tem aplicabilidade imediata”. 

O paciente alegou que o �leo extra�do da planta tem oferecido a ele mais disposi��o e bem-estar em compara��o ao tratamento tradicional. Apesar da autoriza��o da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) para importar o medicamento, o alto custo o fez recorrer � Justi�a para realizar o plantio de forma legal. 
 
Outro ponto considerado pelo desembargador ao proferir a liminar foi um certificado da Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Ativa que habilita o homem a realizar o plantio da erva na quantidade necess�ria e realizar a extra��o do �leo, de maneira artesanal, para continuar o tratamento.

Cannabis medicinal


A demanda pelo avan�o regulat�rio em rela��o ao uso medicinal da cannabis para tratamento de condi��es cl�nicas e enfermidades foi pauta recentemente no Senado, em 20 de abril deste ano, e dividiu opini�es entre parlamentares
 
Um dos projetos, o PL 89/2023 do senador Paulo Paim (PT-RS), institui uma pol�tica nacional de fornecimento gratuito de medicamentos formulados a partir de derivado vegetal � base de canabidiol — subst�ncia psicoativa encontrada na planta. 

Em tramita��o desde 2019, o PL 4.776, do senador Fl�vio Arns (PSB-PR), trata do uso da planta para fins medicinais, al�m da produ��o, controle, fiscaliza��o, prescri��o, dispensa��o e importa��o de medicamentos.
 
Al�m disso, com tr�s possibilidades de regula��o, a Anvisa considera a possibilidade de importa��o excepcional de produtos derivados da cannabis por pessoa f�sica, a autoriza��o sanit�ria e o registro como medicamento.
 
De acordo com o diretor da Anvisa, Alex Campos, est�o regularizados para uso no Brasil um medicamento espec�fico e mais 26 produtos derivados da cannabis. Desde 2015, mais de 180 mil processos de importa��o por pessoas f�sicas j� foram autorizados. A informa��o � da Ag�ncia Senado. 


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