(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas PRIS�O DOMICILIAR

Biom�dica e t�cnica de enfermagem presas por morte de paciente ser�o soltas

Habeas corpus foi concedido parcialmente; elas ficar�o de tornozeleira eletr�nica e impedidas de acessar redes sociais


23/05/2023 20:03 - atualizado 23/05/2023 20:08
432

biomédica Lorena Marcondes
A biom�dica Lorena Marcondes est� presa desde a madrugada do dia 9 de maio (foto: Reprodu��o/Redes Sociais)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) concedeu, parcialmente, habeas corpus para a biom�dica Lorena Marcondes e a enfermeira Ariele Cristina Almeida Cardoso nesta ter�a-feira (23/5). Elas ficar�o em pris�o domiciliar com uso de tornozeleira eletr�nica e impedidas de acessar as redes sociais.

Ambas devem deixar o pres�dio Floramar, em Divin�polis, na regi�o Oeste ainda nesta ter�a. As duas est�o presas desde a madrugada do dia 9 de maio devido � morte de uma paciente, de 46 anos.

�ris Martins sofreu parada cardiorrespirat�ria durante procedimento est�tico em 8 de maio e morreu no Complexo de Sa�de S�o Jo�o de Deus (CSSJD) no mesmo dia. A Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG) aponta ind�cios de homic�dio doloso com dolo eventual.

Ao proferir o voto no pedido de habeas corpus da biom�dica, a relatora, a desembargadora Paula Cunha e Silva, fundamentou-se no artigo 318, inciso V, do C�digo Penal, que prev� a substitui��o da pris�o preventiva em domiciliar �s mulheres que sejam m�es de filhos menores de 12 anos.


A lei n�o concede o benef�cio a todas a m�es. Dentre algumas especifica��es, est� a de n�o ter cometido crime com viol�ncia ou grave amea�a � pessoa. “Embora a conduta seja reprov�vel, conforme consignado quando da fundamenta��o do decreto da pris�o preventiva, � de se notar que o crime em tela � resultado, em tese, de “erro m�dico”, afirma a relatora.

Ela alega que, “pelos elementos colhidos at� o momento, v�-se que n�o houve dolo direto na conduta da investigada, que n�o buscava a morte da ofendida. N�o se discute a tipifica��o da conduta da autora, sendo poss�vel se cogitar imputa��o a t�tulo de dolo eventual, todavia, a circunst�ncia acima descrita certamente implica em um menor ju�zo de reprovabilidade.”

Ela ainda citou que biom�dica � prim�ria e de bons antecedentes, n�o ostentando qualquer outro registro criminal. Afirmou ainda que deve-se atentar para os preju�zos que a aus�ncia da m�e pode ocasionar no ambiente familiar e aos dois filhos menores dela, de 9 e 14 anos.
 
A t�cnica de enfermagem tamb�m tem um filho de 6 anos.

 

Investiga��es

 
O inqu�rito que apura a morte da paciente ainda est� em andamento. As investiga��es iniciais apontam que ela foi submetida a lipoaspira��o ou lipoescultura, al�m de enxerto nas n�degas. Os procedimentos podem ser realizados apenas por m�dicos habilitados. 
 
Al�m do exerc�cio ilegal da medicina, a pol�cia tamb�m apura suposta oculta��o de provas.

*Amanda Quintiliano especial para o EM


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)