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Estado de Minas ZONA DA MATA

M�dica � condenada por aborto sem consentimento em Santos Dumont

No dia do incidente, a m�dica decidiu n�o comparecer ao hospital e orientou a t�cnica de enfermagem a administrar medicamentos � gestante


26/05/2023 13:55 - atualizado 26/05/2023 16:30
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Médica é condenada por aborto sem consentimento em Santos Dumont
O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (22/5), as informa��es foram divulgadas pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais. (foto: Pixabay / Divulga��o)
 
Uma m�dica plantonista foi condenada por provocar um aborto sem o consentimento da gestante, em Santos Dumont, na Zona da Mata, em agosto de 2014. As informa��es foram divulgadas pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG). O julgamento ocorreu na �ltima segunda-feira (22/5) e a condena��o resultou em uma senten�a de tr�s anos de reclus�o, com a possibilidade de recorrer em liberdade. As informa��es foram divulgadas pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com a den�ncia apresentada pelo promotor de Justi�a Fl�vio Barra Rocha, no dia dos acontecimentos, a gestante chegou ao hospital por volta das 4h20, apresentando fortes dores abdominais. Uma t�cnica de enfermagem realizou o primeiro atendimento e a paciente informou que ainda sentia o feto se mexendo.

Ao perceber que a gestante n�o apresentava contra��es e que seu estado de sa�de era incomum, a t�cnica entrou em contato com a m�dica obstetra que estava na escala de sobreaviso do hospital em casos emergenciais.
 

Apesar de estar ciente da situa��o da paciente, a m�dica decidiu n�o comparecer ao hospital e orientou a t�cnica em enfermagem a administrar medicamentos � gestante. A enfermeira-chefe foi informada sobre o ocorrido e a medica��o foi administrada, mas a condi��o da paciente continuou a piorar.

De acordo com as informa��es, �s 6h30, a m�dica foi acionada novamente, por�m, ela respondeu que, devido ao hor�rio, poderiam chamar o obstetra escalado para o pr�ximo plant�o, que come�aria �s 7h. O m�dico foi chamado e compareceu ao hospital antes do in�cio de seu plant�o, realizando uma cesariana de emerg�ncia. No entanto, n�o foi poss�vel salvar o feto, que nasceu sem vida.

Na den�ncia, o promotor de Justi�a afirmou que "a acusada, por meio de sua conduta negligente e omissiva ao n�o examinar pessoalmente a gestante e n�o oferecer os cuidados m�dicos necess�rios, delegando sua responsabilidade a terceiros sem a capacita��o t�cnica e a qualifica��o profissional adequadas, tinha condi��es de prever a possibilidade de aborto e, mesmo assim, assumiu o risco da morte do feto com suas a��es".
 
* Estagi�ria sob supervis�o da editora Ellen Cristie.  


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