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Estado de Minas DECIS�O DEFINITIVA

Homem que xingou outro de 'macaco' por estar com a ex dele � condenado

Justi�a determinou o pagamento de R$ 10 mil em indeniza��o por danos morais. Crime de inj�ria racial aconteceu em Medina, no Vale do Jequitinhonha


29/05/2023 19:01 - atualizado 30/05/2023 12:58
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Homens segurando cartazes com palavras de ordem contra o racismo.
Decis�o � da 10� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que manteve a senten�a de primeira inst�ncia ap�s o r�u impetrar recurso contra a condena��o (foto: Carl de Souza/AFP - Imagem meramente ilustrativa)
Um auxiliar administrativo de 30 anos ter� que indenizar por danos morais um ajudante geral, de 24, em R$ 10 mil depois de cham�-lo de "macaco" no munic�pio de Medina, no Vale do Jequitinhonha. A decis�o � da 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que manteve a senten�a de primeira inst�ncia ap�s o r�u impetrar recurso contra a condena��o.
 
O crime foi motivado por uma insatisfa��o do auxiliar administrativo ao flagrar sua ex-namorada com o rapaz. Nesse sentido, em outubro de 2021, a v�tima, conforme o TJMG, sa�a do trabalho na companhia da mulher, quando o ex dela cometeu a inj�ria racial e “fez gestos racistas, proferindo palavras de baixo cal�o e at� cuspindo no casal”.

Conforme narra a den�ncia, cerca de um m�s depois, o auxiliar agrediu e voltou a ofender o ajudante geral em um bar da cidade. Al�m de dar um soco no peito do rapaz, o agressor jogou nele um copo de bebida. 
 
Na ocasi�o, a v�tima chamou a pol�cia e registrou boletim de ocorr�ncia. As alega��es foram contestadas pelo auxiliar administrativo, pois, segundo ele, o suposto ofendido n�o apresentou provas de suas afirma��es, sendo que a �nica testemunha ouvida era amigo da v�tima.


Por�m, no entendimento do juiz Arnon Argolo Matos Rocha, da Vara �nica da Comarca de Medina, o dano moral ficou evidenciado por abalo, tristeza, ang�stia e sofrimento causados.
 
Logo, o magistrado qualificou o epis�dio como uma “situa��o constrangedora, vexat�ria e humilhante” e afirmou que o uso de palavras pejorativas, como “macaco” — com a finalidade de magoar, inferiorizar e humilhar outra pessoa —, “fere o princ�pio constitucional da igualdade, na medida em que todos s�o iguais perante a lei, n�o cabendo fazer distin��o de qualquer natureza”. 
 
Ao analisar o recurso impetrado pela defesa, a desembargadora Mariangela Meyer manteve a condena��o da primeira inst�ncia por entender que ficou comprovada a ofensa em local p�blico. Ela acrescentou que h� presun��o de danos morais neste caso, “visto que a ofensa racial atinge a dignidade da pessoa humana”. 

Conforme o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, a decis�o � definitiva. 

Inj�ria racial ou racismo? Entenda a diferen�a

 
De acordo com o C�digo Penal brasileiro, inj�ria racial significa ofender algu�m em decorr�ncia de sua ra�a, cor, etnia, religi�o, origem e por ser pessoa idosa ou com defici�ncia (PcD).
 
J� o racismo est� previsto na lei 7.716 de 1989 e implica em conduta discriminat�ria dirigida a um determinado grupo ou coletividade.
 
Em 28 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e equiparou os dois crimes. Com isso, a inj�ria racial tamb�m se tornou imprescrit�vel — ou seja, n�o h� prazo para o Estado punir os acusados. Tanto o racismo quanto a inj�ria s�o crimes inafian��veis.


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