
O tema come�ou a ser debatido pelo tribunal em novembro do ano passado, menos de uma semana depois do Dia da Consci�ncia Negra e do assassinato de um homem negro em uma unidade do supermercado Carrefour em Porto Alegre, mas a vota��o foi suspensa por um pedido de vista (mais tempo para an�lise) do ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento terminou nesta sexta com um �nico voto contr�rio, do ministro Kassio Nunes Marques, para quem o Legislativo � que tem compet�ncia para decidir sobre a prescri��o de crimes - o C�digo Penal prev� um prazo de oito anos de prescri��o dos casos de inj�ria racial. O ministro Gilmar Mendes n�o votou.
Ao devolver a vista, Moraes defendeu que a interpreta��o do texto constitucional deve permitir a 'efetiva��o plena' do combate ao racismo. "Somente com essa interpreta��o n�s poderemos produzir efetivos e in�meros resultados positivos para extirpar essa pr�tica secular no Brasil, promovendo uma esp�cie de compensa��o pelo tratamento aviltante historicamente aplicado � popula��o negra no Brasil", disse.
A discuss�o foi levantada a partir de habeas corpus apresentado pela defesa de uma idosa condenada, em 2013, a um ano de reclus�o por inj�ria qualificada pelo preconceito. No recurso, os advogados argumentam que j� se passaram anos sem que houvesse o tr�nsito em julgado da condena��o, o que justificaria a prescri��o, e contestaram a decis�o da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que entendeu o crime como imprescrit�vel.
No curso do processo, a Procuradoria-Geral da Rep�blica tamb�m se manifestou pela imprescritibilidade do crime de inj�ria racial. No parecer, o ent�o subprocurador-geral Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho observou que 'a ofensa racial n�o � esquecida'.