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Estado de Minas MOBILIDADE URBANA

Zema aprova lei que determina desembarque fora do ponto de �nibus

Lei 24.337 institui a "Parada Segura", que permite que usu�rios do transporte metropolitano possam embarcar e desembarcar fora dos pontos durante a noite


30/05/2023 22:46 - atualizado 30/05/2023 23:06
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Move metropolitano
Lei teve origem do Projeto de Lei (PL) 3.644/16, da deputada Ione Pinheiro (Uni�o) (foto: Ricardo Barbosa / ALMG / Divugal��o)
A partir da madrugada desta quarta-feira (31/5), passageiros do transporte coletivo por �nibus metropolitano de todo o Estado poder�o embarcar e desembarcar dos ve�culos fora de pontos de �nibus. A Lei 24.337, que institui a “Parada Segura”, foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada nesta edi��o do Di�rio Oficial de Minas Gerais. 
O texto teve origem do Projeto de Lei (PL) 3.644/16, da deputada Ione Pinheiro (Uni�o), e estende o direito a todos os usu�rios do transporte, independentemente de g�nero, valendo tanto para embarque quanto desembarque. O texto foi aprovado pelo Plen�rio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 8 de maio deste ano.

A lei determina que a “Parada Segura” ser� obrigat�ria no transporte coletivo metropolitano e no servi�o comercial do transporte coletivo intermunicipal rodovi�rio gerenciados pelo Estado. Define ainda que � obriga��o do motorista do �nibus, quando solicitado por usu�rio, parar o ve�culo fora dos pontos de embarque e desembarque regulamentados. 

As paradas devem ocorrer somente durante a noite e nos fins de semana e feriados, dentro do itiner�rio previsto da linha, com a observ�ncia da legisla��o de tr�nsito e desde que n�o haja riscos � seguran�a de ve�culos e de pedestres.

A lei estabelece ainda que um regulamento vai dispor sobre dias e hor�rios em que a lei ser� aplicada e suas exce��es. O documento tamb�m dever� incluir as linhas, vias e localidades em que a obrigatoriedade n�o se aplicar�, bem como sobre as formas de divulga��o da “Parada Segura” aos usu�rios.


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