
O texto teve origem do Projeto de Lei (PL) 3.644/16, da deputada Ione Pinheiro (Uni�o), e estende o direito a todos os usu�rios do transporte, independentemente de g�nero, valendo tanto para embarque quanto desembarque. O texto foi aprovado pelo Plen�rio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 8 de maio deste ano.
A lei determina que a “Parada Segura” ser� obrigat�ria no transporte coletivo metropolitano e no servi�o comercial do transporte coletivo intermunicipal rodovi�rio gerenciados pelo Estado. Define ainda que � obriga��o do motorista do �nibus, quando solicitado por usu�rio, parar o ve�culo fora dos pontos de embarque e desembarque regulamentados.
As paradas devem ocorrer somente durante a noite e nos fins de semana e feriados, dentro do itiner�rio previsto da linha, com a observ�ncia da legisla��o de tr�nsito e desde que n�o haja riscos � seguran�a de ve�culos e de pedestres.
A lei estabelece ainda que um regulamento vai dispor sobre dias e hor�rios em que a lei ser� aplicada e suas exce��es. O documento tamb�m dever� incluir as linhas, vias e localidades em que a obrigatoriedade n�o se aplicar�, bem como sobre as formas de divulga��o da “Parada Segura” aos usu�rios.