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Estado de Minas TRI�NGULO MINEIRO

Dentista � condenada a pagar R$ 36 mil a paciente que 'deixou de sorrir'

Paciente que processou profissional alega que perdeu v�rios dentes ap�s procedimento. Desembargador diz que puni��o � did�tica para que novos erros n�o ocorram


13/06/2023 17:59 - atualizado 13/06/2023 18:00
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Vista aérea da cidade de Uberaba
Dentista de Uberaba teve que pagar R$ 36 mil em indeniza��o por erro m�dico (foto: Prefeitura de Uberaba)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou uma dentista a pagar R$ 36 mil a um paciente por causa de um erro m�dico que levou a v�tima a perder diversos dentes. 
 
No processo, a v�tima revelou que o erro m�dico levou a uma s�rie de problemas sociais. "Ele garante que teria lidado com o constrangimento de n�o conseguir mais 'sequer manter uma conversa sem que tivesse que tapar a boca com as m�os para eivar-se de vexame', e que 'por anos deixou de sorrir'", diz o desembargador Evandro Lopes da Costa, que determinou a condena��o da m�dica.
 
Os R$ 36 mil foram divididos em:
- R$ 21,4 mil em danos materiais;
- R$ 15 mil em danos morais;
 
O paciente, que � de Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, explicou no processo que precisou gastar R$ 11,4 mil para que outro profissional consertasse os erros da dentista condenada.
 
“Diante disso, tendo em vista que o erro m�dico da parte r� agravou o quadro da parte autora e que a parte autora comprovou o pagamento do valor de R$ 11.400,00 para o fim de reparar os danos causados, entendo que o referido valor deve ser acrescido � indeniza��o por danos materiais fixada na senten�a, totalizando o montante de R$ 21.400,00”, explicou o desembargador, que teve o voto favor�vel � condena��o seguido pelos outros dois desembargadores da 17ª Vara C�vel do TJMG. 
 

Puni��o did�tica

 
Ainda na decis�o que condena a dentista, o desembargador Evandro Lopes da Costa explica que a puni��o � did�tica, para que a profissional n�o cometa o mesmo erro no futuro. 
 
"[A puni��o] Deve possuir, sem d�vida, um aspecto pedag�gico, porquanto funciona como advert�ncia para que o causador do dano n�o repita a conduta il�cita", explicou o desembargador.


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