
Conforme o MPMG, a estrutura � usada para conten��o de ur�nio e outros materiais radioativos. O local � administrado pela estatal Ind�strias Nucleares do Brasil (INB), que afirma que n�o existe “risco iminente” � seguran�a da popula��o e ao meio ambiente.
Mesmo assim, as autoridades competentes, incluindo a Defesa Civil Estadual e Municipal, a Ag�ncia Nacional de Minera��o e a Funda��o Estadual do Meio Ambiente, foram acionadas. “A fim de apurar as causas da eleva��o do n�vel de emerg�ncia da barragem e adotar as medidas necess�rias para controlar as anomalias e resgatar a seguran�a para a �rea”, explicou o MPMG.
Em nota publicada em seu site, a INB destacou que o enquadramento do N�vel 1 de emerg�ncia aconteceu ap�s a inclus�o da estrutura de Caldas no Sistema Integrado de Gest�o de Barragens de Minera��o. Al�m disso, a empresa afirmou que a D4 foi constru�da como uma bacia de decanta��o, mas que, recentemente, foi reclassificada como uma barragem.
“Os crit�rios para defini��o dos n�veis de emerg�ncia s�o estabelecidos pela Resolu��o ANM n° 95/2022. A aplica��o desses crit�rios aos dados das duas barragens da INB em Caldas resultou no enquadramento no n�vel 1 de emerg�ncia. A INB refor�a que n�o houve nenhuma ocorr�ncia nessas barragens, apenas a mudan�a quanto ao �rg�o fiscalizador e as adequa��es a essas classifica��es e documenta��es”, informou.