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Estado de Minas HUMILHA��O

Professora � demitida por justa causa ap�s ofensa em grupo de WhatsApp

De acordo com a senten�a, a professora afirmou que o colega de trabalho n�o poderia emitir certa opini�o pol�tica por ser "pobre, negro e gay"


22/06/2023 11:32 - atualizado 22/06/2023 12:16
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Imagem ilustrativa de uma sala de aula
Ap�s recurso da professora, a Quarta Turma do TRT-MG manteve a decis�o pela demiss�o por justa causa da profissional em quest�o (foto: Reprodu��o/Pixabay)
Uma professora foi demitida por justa causa ap�s tecer coment�rios considerados ofensivos a um colega de trabalho em um grupo de WhatsApp por conta de uma discuss�o relacionada � pol�tica. A decis�o � do juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira, no per�odo em que atuou na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, cidade da regi�o do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais.

De acordo com os autos do processo, o fato ocorreu em um grupo de WhatsApp do 1º ano do ensino m�dio em que estava inseridos alunos e professores. A professora em quest�o contestou um coment�rio de cunho pol�tico feito por um colega de trabalho afirmando que "n�o acreditava que o professor fizesse tal coment�rio, principalmente por ser pobre, negro e gay". A declara��o foi tida como ofensiva e preconceituosa e gerou grande repercuss�o entre alunos, pais de alunos e os outros professores da institui��o de ensino.

A escola, por sua vez, relatou que diante dessa grande repercuss�o e in�meras reclama��es vindas da comunidade escolar, iniciou as apura��es internas do que de fato havia ocorrido e ap�s reuni�es com os envolvidos, ficou constatado que o melhor decis�o era pela demiss�o em justa causa da professora, pois a situa��o para a perman�ncia da profissional na institui��o foi considerada insustent�vel.

J� a autora negou que tenha publicado qualquer mensagem ofensiva e afirmou que suas publica��es sequer eram destinadas ao colega professor. Al�m disso, a ex-empregada alegou que que as mensagens de sua autoria foram publicadas no grupo de forma equivocada e que seriam destinadas a um terceiro, raz�o pela qual foram apagadas por ela, assim que verificou o equ�voco.
No entanto, na vis�o do magistrado, ficou evidenciado, diante as provas documentais e testemunhais, que os coment�rios por parte da professora se enquadram em uma falta grave cometida diante de seu colega de trabalho, motivo que gerou a sua demiss�o por justa causa. O juiz avaliou que o coment�rio feito pela professora foi com o intuito "not�rio prop�sito de ofender, constranger, humilhar e ridicularizar".

Justa causa e danos morais

Al�m da demiss�o por justa causa, considerou-se um processo movido na esfera c�vel, o pagamento de indeniza��o por danos morais em benef�cio do professor, alvo de seus coment�rios ofensivos. A professora, ent�o, entrou com um recurso no Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG). No entanto, a Quarta Turma do TRT-MG manteve a decis�o da inst�ncia anterior.

De acordo com o relator, o desembargador Paulo Chaves Corr�a Filho, considerou que "n�o se trata aqui, de livre express�o do pensamento, mas sim de ofensa grave cometida em face de colega de trabalho, em meio p�blico. Registre-se, ainda, que a reclamante foi condenada pela Justi�a C�vel ao pagamento de indeniza��o por danos morais em prol do professor ofendido (...), o que tamb�m reafirma a gravidade da conduta autoral”, finalizou. O processo foi arquivado de forma definitiva.


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