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Estado de Minas CORRUP��O

Prefeito de Pint�polis � suspeito de desviar R$ 50 mil de tapa-buracos

O valor � para quitar d�vidas de campanha, � o que disse prefeito a investigado. A den�ncia � do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG)


27/06/2023 08:36 - atualizado 27/06/2023 09:23
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estátua da cidade de Pintópolis
Prefeito da cidade de Pint�polis � investigado de desviar verba p�blica (foto: Paulo Filgueiras/Reprodu��o)
O prefeito de Pint�polis, Regi�o Norte do estado, e outra pessoa est�o sendo acusadas de desviar R$50 mil de verbas que iriam para servi�os de recapeamento e tapa-buracos de ruas da cidade. 
 
A den�ncia � do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), que aponta que, em junho de 2017, a Prefeitura de Pint�polis realizou o procedimento licitat�rio com o intuito de contratar uma empresa para fornecimento de material e execu��o do servi�o. 
 
A empresa vencedora celebrou contrato com o ente municipal no valor de R$ 89.256,18 e, depois, um aditivo por meio do qual o valor contratual aumentou em R$ 20.110,53.  
 
Depois de iniciados os servi�os, o MPMG apurou que o prefeito abordou o outro denunciado, pai do dono da empresa contratada, solicitando a ele, do montante de contrato celebrado, o valor de R$ 50 mil, sob o argumento que seria usado para quitar d�vidas da campanha. 
 
De acordo com as investiga��es, diante da negativa inicial de repasse dos valores, o prefeito prop�s ao denunciado a doa��o de massa asf�ltica, a qual seria conseguida junto ao Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), em troca dos R$ 50 mil, o que foi aceito pelo pai do empres�rio e pago, em duas parcelas, ao chefe do Executivo municipal. 
 
Em agosto de 2019, o homem contou a situa��o ao um vereador local depois que o prefeito n�o pagou o valor total estipulado pelos servi�os prestados. Al�m disso, durante o curso das investiga��es ele mesmo confessou a pr�tica do crime e delatou a participa��o do prefeito. 
 
Diante das provas colhidas, o MPMG denunciou os dois � Justi�a solicitando a condena��o deles �s penas do artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei nº 01/67, o qual estabelece que � crime de responsabilidade a apropria��o de bens ou rendas p�blicas, ou o desvio destes em proveito pr�prio ou alheio. 
 
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), ao analisar e decidir pelo recebimento da den�ncia do MPMG, considerou a exist�ncia de ind�cios do fato delituoso e de sua autoria.  

Oitava cidade mais pobre de Minas

Segundo o levantamento “Mapa da Riqueza”, realizado em 2020, pela Funda��o Get�lio Vargas (FGV), na qual foram avaliados a distribui��o de renda no pa�s, a cidade de Pint�polis tinha uma renda m�dia de R$ 88,89 por pessoa, tornando-se a oitava cidade mais pobre de Minas Gerais.
 
A renda do munic�pio vem principalmente da extra��o de carv�o vegetal, agricultura e pecu�ria de gado de leite e corte.


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