
A lei prev� que os 35 propriet�rios de charretes para fins tur�sticos da cidade t�m at� 180 dias para parar as suas atividades. Pelo texto, os charreteiros receber�o um aux�lio social de R$ 30 mil, pago em tr�s parcelas. Eles ainda v�o receber cesta b�sica mensal durante um ano.
De acordo com a prefeitura, a administra��o do munic�pio ir� trabalhar em conjunto com os trabalhadores nesse momento de transi��o para outras atividades.
“Gostaria de ressaltar a import�ncia de todos os charreteiros, a gente sabe que a profiss�o, muitas vezes, foi passada de gera��o em gera��o, que foi muito importante no momento em que ajudou a promover o turismo da nossa cidade e temos muito respeito por isso. Por�m, entendemos que n�o � o momento mais adequado na sociedade moderna a pr�tica desse tipo de transporte. O t�rmino das charretes como meio de transporte para o turismo j� � um clamor de anos feito pela maior parte da popula��o de S�o Louren�o, pelos envolvidos nas causas animais”, disse o prefeito.
“Reconhecemos, sim, a import�ncia do trabalho deles e vamos dar uma assist�ncia para que todos possam ser integrados ao mercado de trabalho. H� anos estamos conversando com os charreteiros, sempre com um debate amplo e praticamente 50% dos profissionais aderiram ao projeto e ao acordo. Ser�o dados R$ 30 mil para cada um e mais uma cesta b�sica ao m�s, durante um ano. Vamos nos empenhar tamb�m para que possamos aloc�-los em outros tipos de trabalhos. Tamb�m n�o est� descartado desenvolver algum projeto a curto e m�dio prazo, de possibilidade de termos outro tipo de transporte, como o tuk-tuk, para n�o perdermos esse tipo de cultura para os turistas passearem por S�o Louren�o. Essa ideia precisa ser bem estudada, analisada, mas n�o est� descartada”, falou Lessa.
A pena para quem descumprir a medida � de R$ 265,90 a R$ 1.329,50. A multa pode dobrar se houver reincid�ncia.
Foram apresentadas 12 emendas pela C�mara dos Vereadores e todas aprovadas em plen�rio. As mudan�as no texto original garantem o direito dos charreteiros optarem por um tipo de transporte n�o movido por tra��o animal, mediante regulamenta��o por lei municipal.