
No �ltimo dia 23 de junho, 162 dias ap�s a morte da crian�a, o juiz de Direito da Comarca de Monte Santo de Minas revogou a pris�o preventiva dela. A partir de agora, a namorada do pai de Mirelly passa a responder o processo em liberdade, cumprindo medidas cautelares.
Segundo o delegado Pol�cia Civil Vin�cius Zam�, n�o h� provas de que ela tenha participado do homic�dio, mas h� provas de que ela tenha fornecido todo o suporte log�stico e moral para que o crime se realizasse e fosse ocultado. Zam� diz ter provas firmes de que, no momento em que o corpo estava sendo ocultado e carbonizado, ambos os suspeitos estavam no local. "A segunda autora teve contato com taxistas, com advogados, compra de celular para manter contato, algo que n�o condiz com uma pessoa que n�o cometeu um crime b�rbaro", afirmou o delegado.
� pol�cia, ela contou que estava dormindo na hora do crime e acordou com o companheiro dizendo que tinha cometido "uma estupidez". Ao chegar na sala, a namorada se deparou com o corpo embrulhado em um cobertor.
O pai � r�u confesso. Ele contou � Pol�cia Civil que, por volta das 8h do dia 12 de janeiro, a filha fez xixi no ch�o, ele n�o gostou e lhe deu um soco na cabe�a, fato que teria provocado a morte da crian�a. Exames apontaram que n�o. A crian�a pode ter sido torturada porque estava com v�rios ossos quebrados. O homem de 21 anos tem uma extensa ficha criminal por tr�fico e roubo.
Ainda de acordo com o autor, depois de matar, ele enrolou o corpo da crian�a em uma colcha, pegou carona com uma pessoa, levou o corpo para a zona rural de Monte Santo de Minas e ateou fogo. Para despistar, teria colocado palhas por cima.
Na decis�o, o juiz diz: "A pris�o preventiva da denunciada foi decretada em raz�o de haver fortes ind�cios de que ela teria participado dos crimes, bem como para resguardar a ordem p�blica, a aplica��o da lei penal e conveni�ncia de instru��o criminal. Ocorre que, realizada a audi�ncia de instru��o e julgamento, foram ouvidas as testemunhas, interrogados os r�us, entendemos que n�o se faz mais necess�ria a pris�o preventiva da acusada".
"Em que pesem os ind�cios de que a acusada concorreu para a oculta��o de cad�ver, verifico que a participa��o da acusada no delito de homic�dio resta nebulosa, uma vez que os elementos de informa��o at� ent�o colhidos indicam que o acusado pode ter cometido o crime sozinho. Ademais, trata-se de acusada prim�ria, que possui resid�ncia fixa no munic�pio, proposta de emprego e dois filhos menores de idade".
"Em que pesem os ind�cios de que a acusada concorreu para a oculta��o de cad�ver, verifico que a participa��o da acusada no delito de homic�dio resta nebulosa, uma vez que os elementos de informa��o at� ent�o colhidos indicam que o acusado pode ter cometido o crime sozinho. Ademais, trata-se de acusada prim�ria, que possui resid�ncia fixa no munic�pio, proposta de emprego e dois filhos menores de idade".
Na mesma decis�o, o magistrado negou um pedido feio pela defesa do pai de crian�a que se dizia insano e ter praticado o crime fora de si. Esse pedido j� foi indeferido por duas vezes antes.