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Estado de Minas MULTA POR M�-F�

Advogada � multada por m�-f� ao dividir a��o contra banco em 85 processos

Uma advogada de Sete Lagoas, na regi�o central de Minas Gerais, foi multada por litig�ncia de m�-f�, por ter dividido uma a��o contra um banco em 85 processos.


12/07/2023 15:59 - atualizado 12/07/2023 16:08
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A a��o dividida pela advogada � sobre um empr�stimo consignado para uma aposentada do INSS (foto: Reprodu��o/Pixabay - Imagem ilustrativa)

Uma advogada de Sete Lagoas,na  regi�o central de Minas Gerais, foi multada por litig�ncia de m�-f�, por ter dividido uma a��o contra um banco em 85 processos. 
 
De acordo com o juiz de  Direito Fl�vio Barros Moreira, da 3ª vara C�vel de Sete Lagoas, todos os pedidos poderiam muito bem ser objeto de uma �nica a��o, por isso n�o houve boa inten��o na divis�o da causa, informou o processo. 
 
"N�o h� como negar, por sua vez, que tal pr�tica tem como �nica finalidade a multiplica��o dos honor�rios advocat�cios sucumbenciais, em detrimento n�o apenas da parte contr�ria, mas da administra��o da justi�a e de toda coletividade que a custeia", afirmou na senten�a, divulgada pelo site Migalhas.
 
A a��o dividida pela advogada � sobre um empr�stimo consignado para uma aposentada do INSS, que pedia a revis�o.
 
A advogada argumentou que os juros cobrados n�o eram os que efetivamente foram contratados. 
 
Mas segundo o juiz, a divis�o deste processo em 85 a��es teve como �nico objetivo aumentar os honor�rios de advocacia da profissional, configurando em abuso de direito, previsto no artigo 187 do C�digo Civil.
 
"O interesse processual, � evid�ncia, n�o � da parte, mas do caus�dico", salientou o juiz. 
 
O magistrado ressaltou tamb�m que o “Judici�rio moderno n�o pode fechar os olhos para essa pr�tica que al�m de desvirtuar o direito de a��o, da boa-f� processual e do interesse processual, assoberba as Varas C�veis desse Estado com demandas repetitivas e desnecess�rias”.
 
 
O juiz completou que a pr�tica tem sido recorrente pelo escrit�rio que patrocina a causa, segundo consta processos no sistema Pje.
 
Diante disso, a advogada foi condenada � pena de litig�ncia de m�-f�, conforme estabelecido pelo artigo 80 do C�digo de Processo Civil (CPC), e o processo foi encerrado sem resolu��o do m�rito.


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