
Um caminhoneiro ganhou uma a��o na Justi�a contra um posto de combust�vel de Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, e ir� receber quase R$ 20 mil de indeniza��o por ter sido mordido por um cachorro enquanto estava trabalhando.
Na senten�a, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, R$ 8.719,20 por lucros cessantes e R$ 549,55 por danos materiais, totalizando pouco mais de R$ 19 mil.
De acordo com a den�ncia feita junto ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o caminhoneiro estacionou, em junho de 2020, em um posto de combust�vel, �s margens da BR-267.
Quando abriu a porta do ve�culo, um cachorro que fazia a prote��o do posto avan�ou em dire��o ao trabalhador e mordeu a perna dele. Segundo a den�ncia, o ferimento foi grave e o funcion�rio do posto minimizou, dizendo que era para lavar o machucado com �gua.
O caminhoneiro, ent�o, teve que ir at� o centro de Juiz de Fora para conseguir atendimento m�dico. Por orienta��o m�dica precisou ficar uma semana sem trabalhar, acumulando preju�zos.
Na decis�o da desembargadora Shirley Fenzi Bert�o, houve neglig�ncia do funcion�rio do posto de combust�vel no socorro ao caminhoneiro.
“S�o fortes os elementos probat�rios h�beis a demonstrar que o tutor do animal, envolvido no infort�nio, foi negligente com o seu dever de cuidado, ocasionando o ataque”, escreveu a magistrada.
O posto, na defesa, alegou que o cachorro confundiu o caminhoneiro com um invasor. Essa vers�o foi contestada pela desembargadora.
“N�o � cr�vel que um caminhoneiro que para o ve�culo, carregado, em um posto de gasolina, seja confundido com um assaltante com o objetivo de roubar o estabelecimento. Seria at� dif�cil o mesmo fugir depois de praticar um assalto, com um ve�culo deste porte. Portanto, comprovados os fatos narrados, al�m dos danos provocados e o nexo causal, � devida a responsabiliza��o civil da r� pelos preju�zos suportados”, frisou a desembargadora na decis�o.
Os desembargadores Rui de Almeida Magalh�es e Marcos Lincoln votaram de acordo com a relatora, segundo o TJMG.