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Estado de Minas LEI MARIA DA PENHA

Trabalhadora amea�ada por patr�o poder� fazer rescis�o indireta

Os dois tiveram um relacionamento e ela chegou a fazer um Boletim de Ocorr�ncia e garantir uma medida protetiva


07/08/2023 12:14 - atualizado 07/08/2023 12:16
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Imagem ilustrativa de uma espécie de home office
A trabalhadora disse que o relacionamento com o ex-patr�o foi rompido em fevereiro de 2021, ap�s quatro anos e meio (foto: Reprodu��o/Pixabay)
Uma trabalhadora teve direito � rescis�o indireta de seu contrato ap�s ter recebido amea�as do ex-patr�o com quem ela teve um relacionamento amoroso. Ela chegou a registrar um Boletim de Ocorr�ncia e garantiu uma medida protetiva prevista pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), que completa 17 anos nesta segunda-feira (7/8).

A decis�o foi promulgada pelos julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mantiveram a senten�a proferida pelo ju�zo da 39ª Vara de Belo Horizonte. A trabalhadora disse que o relacionamento com o ex-patr�o foi rompido em fevereiro de 2021, ap�s quatro anos e meio.

De acordo com relatos, na figura de propriet�rio da empresa, ele passou a ofender a trabalhadora, no ambiente laboral, proferindo insultos e dizendo que ela "� uma desgra�a" e que estava empatando a vida dele. A trabalhadora ainda afirmou que a conviv�ncia na empresa se tornou em um "verdadeiro inferno".

A profissional contou que em seu �ltimo dia de trabalho, o ex-patr�o foi at� a casa dela e fez amea�as e a acusou de ter roubado um computador. A gerente administrativa da empresa argumentou que a trabalhadora amea�ada tinha deixado um bilhete avisando que iria levar o computador para realizar as atividades de casa.

“H� uma filmagem dele lendo o aviso, logo as acusa��es s�o injustas, caluniosas e ofensivas, com o agravante do fato ocorrer na presen�a de familiares e vizinhos”, disse.
Na vis�o do desembargador e relator do caso, S�rcio da Silva Pe�anha, as provas contidas nos autos do processo levam a conclus�o de que a profissional retirou o computador para prestar um servi�o e mediante a um aviso. De acordo com o julgador, n�o ficou evidenciado que ela tenha levado documentos da empresa sem autoriza��o e nem que tenha cometifo alguma falta.

“Ante o teor das provas dos autos, entendo, assim como o julgador de origem, que a situa��o exposta evidencia a impossibilidade de continua��o do contrato de trabalho por culpa da empregadora, em raz�o das atitudes tomadas pelo s�cio-propriet�rio, que tiveram desdobramentos al�m da esfera trabalhista”, concluiu. O processo j� foi arquivado definitivamente.


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