
A decis�o foi promulgada pelos julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mantiveram a senten�a proferida pelo ju�zo da 39ª Vara de Belo Horizonte. A trabalhadora disse que o relacionamento com o ex-patr�o foi rompido em fevereiro de 2021, ap�s quatro anos e meio.
De acordo com relatos, na figura de propriet�rio da empresa, ele passou a ofender a trabalhadora, no ambiente laboral, proferindo insultos e dizendo que ela "� uma desgra�a" e que estava empatando a vida dele. A trabalhadora ainda afirmou que a conviv�ncia na empresa se tornou em um "verdadeiro inferno".
A profissional contou que em seu �ltimo dia de trabalho, o ex-patr�o foi at� a casa dela e fez amea�as e a acusou de ter roubado um computador. A gerente administrativa da empresa argumentou que a trabalhadora amea�ada tinha deixado um bilhete avisando que iria levar o computador para realizar as atividades de casa.
“H� uma filmagem dele lendo o aviso, logo as acusa��es s�o injustas, caluniosas e ofensivas, com o agravante do fato ocorrer na presen�a de familiares e vizinhos”, disse.
Na vis�o do desembargador e relator do caso, S�rcio da Silva Pe�anha, as provas contidas nos autos do processo levam a conclus�o de que a profissional retirou o computador para prestar um servi�o e mediante a um aviso. De acordo com o julgador, n�o ficou evidenciado que ela tenha levado documentos da empresa sem autoriza��o e nem que tenha cometifo alguma falta.
“Ante o teor das provas dos autos, entendo, assim como o julgador de origem, que a situa��o exposta evidencia a impossibilidade de continua��o do contrato de trabalho por culpa da empregadora, em raz�o das atitudes tomadas pelo s�cio-propriet�rio, que tiveram desdobramentos al�m da esfera trabalhista”, concluiu. O processo j� foi arquivado definitivamente.