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Estado de Minas MINAS GERAIS

Hospital nega redu��o de mamas por sa�de e � condenado a pagar danos morais

A paciente tem dor na regi�o das costas, especificamente na �rea dorsal, e na parte de tr�s do pesco�o, intensificada pelo peso das mamas


14/08/2023 12:48 - atualizado 14/08/2023 13:55
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exame
Hospital tamb�m ter� que realizar a cirurgia e arcar com custas e honor�rios advocat�cios (foto: Reprodu��o)
Uma mineira ser� indenizada em R$ 10 mil por danos morais causados por um hospital que negou realizar a cirurgia de redu��o mam�ria que a paciente necessita. A decis�o foi da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a qual tamb�m determinou que a opera��o seja realizada. 

A mulher fez a solicita��o para uma cirurgia de redu��o de mamas em setembro de 2014 e, em outubro, o pedido foi negado pelo hospital. A paciente tem dor na regi�o das costas, especificamente na �rea dorsal, e na parte de tr�s do pesco�o, intensificada pelo peso das mamas. 

Devido ao quadro de dor na regi�o dorsal, cervical e ombros, ela ficou com desvio do eixo lombar para a esquerda e do eixo tor�cico para a direita. Segundo o processo, ela tentou minimizar os efeitos com atividades f�sicas e fisioterapia, por�m, n�o foram solu��es suficientes. 

Para isso, ela consultou novamente o m�dico e recebeu uma recomenda��o de cirurgia pl�stica reparadora, para resguardar a qualidade de vida. O hospital, com plano de sa�de pr�prio, negou o pedido afirmando que a inten��o era simplesmente est�tica. 
A institui��o recorreu da primeira senten�a, dada por uma ju�za da 1ª Vara C�vel da Comarca de Ipatinga. Por�m, o TJMG manteve a decis�o, e tamb�m estabeleceu que o hospital arcar� com custas e honor�rios advocat�cios de 5% sobre o valor atualizado da condena��o.


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