
A mulher fez a solicita��o para uma cirurgia de redu��o de mamas em setembro de 2014 e, em outubro, o pedido foi negado pelo hospital. A paciente tem dor na regi�o das costas, especificamente na �rea dorsal, e na parte de tr�s do pesco�o, intensificada pelo peso das mamas.
Devido ao quadro de dor na regi�o dorsal, cervical e ombros, ela ficou com desvio do eixo lombar para a esquerda e do eixo tor�cico para a direita. Segundo o processo, ela tentou minimizar os efeitos com atividades f�sicas e fisioterapia, por�m, n�o foram solu��es suficientes.
Para isso, ela consultou novamente o m�dico e recebeu uma recomenda��o de cirurgia pl�stica reparadora, para resguardar a qualidade de vida. O hospital, com plano de sa�de pr�prio, negou o pedido afirmando que a inten��o era simplesmente est�tica.
A institui��o recorreu da primeira senten�a, dada por uma ju�za da 1ª Vara C�vel da Comarca de Ipatinga. Por�m, o TJMG manteve a decis�o, e tamb�m estabeleceu que o hospital arcar� com custas e honor�rios advocat�cios de 5% sobre o valor atualizado da condena��o.