
Ap�s entrar com a��o contra decis�o de ju�za que suspendeu a troca de hidr�metros em Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, a Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e A��es Urbanas (Codau) obteve sucesso. Isto porque o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) informou nessa quarta-feira (30/8) que a autarquia conseguiu derrubar a liminar.
O desembargador do TJMG, Alberto Diniz J�nior, declarou que concedeu a suspens�o da liminar porque a decis�o de primeira inst�ncia foi temer�ria, pois a troca de cerca 72 mil hidr�metros j� havia se iniciado desde o final do ano passado na cidade. “O desfecho do caso exige maior instru��o processual e a oportunidade para que sejam apresentadas alega��es de ambas as partes para a forma��o do contradit�rio”, considerou.
A troca de hidrom�tricos em Uberaba chegou a ficar paralisado por cerca de duas semanas devido a liminar de primeira inst�ncia, deferida no dia 16 de agosto desse ano pela ju�za da 3ª Vara C�vel de Uberaba, R�gia Ferreira de Lima e ap�s a��o movida pelo vereador Marcos Jammal (MDB).
Por meio de suas redes sociais, o vereador escreveu que “diante da revers�o da liminar que obtivemos para suspender a troca de hidr�metros, n�o vamos desistir".
"Iremos recorrer e faremos o poss�vel para mostrar que os argumentos apresentados pelo Codau n�o condizem com a realidade”, diz outro trecho da publica��o.
Briga na Justi�a se iniciou ap�s reclama��es de moradores
A briga na Justi�a come�ou ap�s se tornar frequente em redes sociais, desde mar�o desse ano, reclama��es de moradores de Uberaba relacionadas a grandes aumentos na conta de �gua ap�s o in�cio da substitui��o dos medidores.
Uma moradora do Bairro Morumbi disse que valor da sua conta de �gua aumentou mais de 1.600% em apenas um m�s. J� um morador do bairro Fabr�cio relatou que a conta de �gua da casa dela aumentou em quase 700%, entre abril e maio.
Posicionamento da Codau
Por meio de nota, a Codau declarou que “a suspens�o da liminar pelo TJMG � um indicativo de que todas as a��es referentes � troca dos equipamentos de medi��o de consumo na cidade est�o permeadas pelos princ�pios que regem a Administra��o P�blica, em especial, os da legalidade e da efici�ncia dos servi�os p�blicos prestados”.