
Segundo o MPT, em comunicado nesta ter�a-feira (5/9), os funcion�rios eram obrigados a assinar um vale concordando com o desconto. Sob coa��o, eles assinavam. Caso n�o o fizessem, eles recebiam advert�ncia e podiam ser demitidos.
De acordo com o MPT, o propriet�rio da farm�cia assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que o caso n�o volte a se repetir. Se houver reincid�ncia, a farm�cia ser� multada.
Legisla��o pro�be pr�tica
De acordo com o MPT, a legisla��o pro�be a pr�tica de redu��o de sal�rio dos funcion�rios, exceto em “quando resultar de um adiantamento salarial, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.
Ainda segundo o MPT, pela legisla��o trabalhista, o desconto salarial s� pode ser aplicado em “descontos de contribui��es previdenci�rias, contribui��es sindicais, imposto de renda, presta��es aliment�cias, planos de assist�ncia odontol�gica, m�dico-hospitalar, seguro, previd�ncia privada, entidade cultural, desde que o empregado esteja ciente dos descontos e os autorize”, informou o �rg�o.