
N�o s�o poucos os casos de pris�es efetuadas por engano. Isso mesmo. Homens, principalmente, s�o detidos e acusados de crimes que n�o foram cometidos por eles. Mais um desses enganos acaba de acontecer, no Rio de janeiro, e dessa vez, envolvendo um mineiro, Luiz Claudio da Cruz Almeida, de 28 anos, que teve seu nome redigido por engano, pelo crime de estupro de vulner�vel, crime cometido em Campos dos Goytacazes.
O Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro (TJRJ) expediu uma nota explicando o engano. Segundo esta, consta no banco de mandados de pris�o de Luiz Cl�udio, por outro crime e por engano, acabou por coloc�-lo como autor do estupro. O condenado por esse crime � um homem de 48 anos, suspeito de estuprar a filha.
O TJRJ corrigiu o erro e emitiu um alvar� de soltura de Luiz Cl�udio, que est� preso no pres�dio de S�o Louren�o, no Sul do estado. Segundo ainda a Justi�a carioca, ele estaria numa cela separada e deve ser solto nesta quinta-feira (7/9).
Outros casos
N�o � a primeira vez que esse tipo de equ�voco acontece no Rio de Janeiro. Recentemente, tr�s homens, presos injustamente, a partir de reconhecimento fotogr�fico, foram retirados de pres�dios e colocados em liberdade depois que ficou provado que eles n�o eram os autores dos crimes.
Nos tr�s casos, os erros foram cometidos pela Pol�cia Civil daquele estado. Nos tr�s casos, os policiais mostraram apenas uma foto para v�timas e testemunhas, que acabaram confirmando o que lhes era apresentado.
Num dos casos, que foi considerado o de maior absurdo, apresentaram a uma v�tima de assalto, a foto de um adolescente de 15 anos, coincidentemente de quem acabou preso. S� que este homem j� tinha 29 anos e mesmo assim foi preso.
Em Ilh�us, na Bahia, dois jovens foram presos por engano, acusados de participar de uma tentativa de latroc�nio em junho de 2018. Eles ficaram presos por um ano e nove meses.
Provada a inoc�ncia de ambos, pois os verdadeiros autores dos crimes foram presos, os dois entraram na justi�a e ganharam direito a uma indeniza��o de R$ 100 mil, para cada um. O Tribunal de Justi�a da Bahia (TJBA) decidiu, tamb�m, que tr�s parentes das v�timas tamb�m t�m direito a uma indeniza��o de R$ 20 mil, cada um.
