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Estado de Minas ESGOTAMENTO PROFISSIONAL

BH: banc�ria com s�ndrome de burnout ser� indenizada em R$ 30 mil

A decis�o foi proferida pela 10� Vara de Trabalho de Belo Horizonte. A profissional desenvolveu um quadro de depress�o profunda


27/09/2023 16:17 - atualizado 27/09/2023 16:17
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Imagem de uma pessoa puxando os cabelos
Segundo a ju�za do caso, o pr�prio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconheceu o nexo da doen�a desenvolvida com as atribui��es do cargo ocupado (foto: Reprodu��o/Pixabay)
Uma banc�ria ser� indenizada em R$ 30 mil por danos morais, ap�s ter desenvolvido um quadro de depress�o profunda, com s�ndrome de burnout, tamb�m conhecida como s�ndrome do esgotamento profissional.

De acordo com a ex-funcion�ria, a doen�a foi gerada por sucessivas press�es prolongadas e excessivas relacionadas ao trabalho na ag�ncia. Em sua defesa, o empregador alegou que a doen�a que atingiu a trabalhadora n�o possui rela��o com as atividades que ela realizava.

Constatou-se pelo laudo pericial que houve total incapacidade para o trabalho devido � s�ndrome de burnout ocorrida de 5/10/2018 a 5/1/2019. Confrome consta no documento, a trabalhadora n�o se adaptou e ficou esgotada diante do aumento progressivo das atribui��es.

Segundo a ju�za do caso, Fl�via Fonseca Parreira Storti, o pr�prio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu o nexo da doen�a desenvolvida com as atribui��es do cargo ocupado. “Apesar disso, o banco n�o comprovou a ado��o de medidas para auxiliar a ent�o empregada na recupera��o e na promo��o da sa�de”, pontuou.
Diante desse cen�rio, a magistrada aceitou o pedido de indeniza��o por danos morais no valor de R$ 30 mil. O banco entrou com recurso, mas no entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG), a decis�o do valor da indeniza��o foi mantida pelos desembargadores. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista.


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