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Estado de Minas MINAS GERAIS

Homem sai de casa por causa do calor e acaba preso fumando maconha

Policiais que faziam patrulhamento avistaram homem sentado na cal�ada com uma 'bituca' na m�o


28/09/2023 13:46 - atualizado 28/09/2023 13:46
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Droga apreendida na casa do homem flagrado fumando maconha no meio-fio
Droga apreendida na casa do homem (foto: PMMG/Divulga��o)
Policiais Militares que faziam o patrulhamento do Bairro Ebenezer, em Mantena, na Regi�o do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, efetuaram uma pris�o inusitada na noite dessa quarta-feira (27/9). Eles se depararam com um homem fumando um cigarro de maconha que, para tentar escapar da abordagem, contou que tinha sa�do de casa para “fugir do calor”.

 

Os militares avistaram o homem sentado no meio fio, concentrado em fumar um cigarro. Pensaram que seria um cigarro normal. No entanto, ao se aproximarem, perceberam que o formato era diferente.

 

Ao mesmo tempo, ao perceber a viatura se aproximando, o homem soltou o cigarro no ch�o e se levantou rapidamente. A viatura parou e o homem tentou esconder a “bituca”.

 

Leia: Adolescentes s�o pegos dentro de escola com 31 buchas de maconha em mochila 

 

Um dos policiais, o soldado Bragan�a, abriu a porta e saltou do carro, abordando o homem. Outro policial, soldado Idael, vasculhou o ch�o e encontrou a “bituca”.

 

Leia: Pol�cia Rodovi�ria Federal apreende duas toneladas de maconha 

 

O homem, ent�o, contou que tem por h�bito fumar maconha em sua casa, no entanto, como estava sentindo muito calor, resolveu ir para a rua. Ele disse que tinha mais droga em casa, onde levou os policiais, que encontraram uma por��o de maconha, al�m de folhas, que eram guardadas numa vasilha pl�stica, com tampa. No total, havia 160 gramas do material.

 

Foi dada voz de pris�o ao homem, que foi levado para a Delegacia Regional de Governador Valadares, junto com a droga.

 

STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) j� tem maioria para definir que pessoas flagradas com pequenas por��es de maconha n�o devem ser tratadas como traficantes. Ainda falta, por�m, decidir qual ser� essa “quantidade-limite”.

 

Mesmo com a maioria, as mudan�as s� ser�o aplicadas quando o julgamento for conclu�do e a decis�o for publicada no Di�rio Oficial.




 


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