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Estado de Minas FERIMENTOS

Pais de crian�a que se feriu em brinquedo de shopping ser�o indenizados

De acordo com os autos do processo, o menino estava em um brinquedo, dentro de um shopping, quando caiu de uma altura de 1,5 m


05/10/2023 16:35 - atualizado 05/10/2023 16:38
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Imagem de alguns brinquedos
A crian�a teve um corte no l�bio e uma les�o no nariz devido � queda (foto: Reprodu��o/Pixabay)

Um shopping de Betim, na Regi�o Metropolitana de BH, ter� de indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, os pais de uma crian�a de 5 anos que se feriu ao cair de um brinquedo dentro do estabelecimento. A 9ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decis�o da Comarca de Betim.

Segundo os autos do processo, em julho de 2016, o menino estava em um brinquedo, dentro do shopping, quando caiu de uma altura de 1,5 m. Os pais dele entraram com uma a��o judicial alegando que as monitoras respons�veis n�o ficaram atentas e poderiam ter evitado o acidente.

Segundo alega��o dos pais, as monitoras tamb�m n�o prestaram os primeiros socorros, que ficaram por conta dos bombeiros civis do estabelecimento. A crian�a teve um corte no l�bio e uma les�o no nariz devido � queda. 

No entanto, a administra��o do shopping afirmou n�o ter responsabilidade em rela��o ao ocorrido, dizendo que a �rea de divers�o era gerida por outra empresa. O argumento, por�m, n�o foi aceito pelo juiz da 1ª Inst�ncia.

No entendimento do magistrado, ao permitir que terceiros realizassem atividades em suas depend�ncias, "o shopping atraiu para si a responsabilidade de certificar a seguran�a do brinquedo” e deveria arcar com as consequ�ncias advindas desse risco.

Com a senten�a de indeniza��o imposta no valor de R$ 5 mil por danos morais, os pais da crian�a recorreram ao TJMG, solicitando o aumento desse valor. Contudo, o relator da a��o, o juiz Fausto Bawden de Castro Silva, manteve a decis�o.
O juiz reconheceu a responsabilidade do shopping pelo equipamento que estava sendo utilizado dentro das depend�ncias do centro de compras, mas n�o havia motivos para o aumento da indeniza��o por danos morais, pois o menino sofreu "les�es de natureza leve, sem consequ�ncias mais graves e sem sequelas, n�o tendo o sinistro causado maiores repercuss�es � sua vida".

Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Amorim Siqueira votaram de acordo com o relator.


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