
Ap�s a��o movida pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), a Justi�a condenou, nessa quinta-feira (5/10), o Estado de Minas Gerais e o munic�pio de Uberaba (Tri�ngulo Mineiro) ao pagamento de indeniza��o de R$ 200 mil, cada um deles, por danos morais coletivos. Al�m disso, a Justi�a tamb�m determinou que ambos realizem campanha de conscientiza��o sobre os riscos inerentes ao manuseio de armas de fogo.
Isto porque, na manh� do dia 12 de outubro do ano passado, a programa��o do Dia das Crian�as em Uberaba contou com a exibi��o de armamentos pesados em pra�a p�blica.
O evento intitulado Tempo de Brincar, que aconteceu na Pra�a da Mogiana, contou com, al�m de atra��es como cama el�stica, corrida de saco, entre outras brincadeiras, tendas de �rg�os da seguran�a p�blica e da Guarda Municipal, que mostraram variedade em muni��es e tamb�m armas de grosso calibre.
A iniciativa, segundo a den�ncia do MP, promoveu a exposi��o de armamentos, muni��es e acess�rios pelos �rg�os de seguran�a p�blica e pela Guarda Municipal, inclusive com manuseio de granadas de g�s lacrimog�neo.
A decis�o judicial
Segundo informa��es da decis�o judicial, o Estado de Minas Gerais e o munic�pio de Uberaba foram condenados a se abster de promover, patrocinar, incentivar ou contribuir de qualquer forma para a realiza��o de eventos com armamentos direcionados a crian�as e adolescentes, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada ato eventualmente descumprido.
Al�m disso, a Justi�a determinou que Uberaba e Estado realizem campanha de conscientiza��o sobre os riscos inerentes ao manuseio de armas, muni��es e acess�rios por crian�as, adolescentes e pessoal n�o habilitado, bem como dos riscos de adultos deixarem armas, muni��es e acess�rios ao alcance de crian�as e adolescentes. Isso dever� ser efetuado em �mbito territorial n�o inferior ao munic�pio de Uberaba e abranger, no m�nimo, os alunos das redes p�blicas e privadas de ensino, sob pena de multa di�ria no valor de R$ 5 mil, em caso de eventual descumprimento.
E, por fim, o pagamento de indeniza��o pelos danos morais coletivos cometidos durante o evento, sendo R$ 200 mil para cada ente p�blico e em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente de Uberaba.
A decis�o foi proferida ap�s A��o Civil P�blica, proposta pela Promotoria de Defesa da Crian�a e do Adolescente de Uberaba e pela Coordenadoria Regional de Defesa da Educa��o e dos Direitos da Crian�a e do Adolescente do Tri�ngulo Mineiro, em novembro de 2022.
“Foram contra diversas leis brasileiras”
Para o MPMG, Uberaba e o Estado foram contra diversas leis brasileiras. “Armas e muni��es n�o podem ser vendidas ou entregues a crian�as e adolescentes, bem como a publicidade desses itens n�o pode ser veiculada em materiais voltados a esse p�blico. Mais que isso: os riscos inerentes �s armas de fogo s�o t�o graves e a responsabilidade em seu manuseio t�o grande, que n�o basta a simples maioridade civil para que a pessoa possa realizar a aquisi��o de armas de fogo; � exigido, em regra, a idade m�nima de vinte e cinco anos”, declarou o MPMG, por meio de seu site.
Posicionamentos da prefeitura e do Estado
A reportagem questionou a prefeitura e o Estado se os mesmos v�o recorrer � decis�o judicial, bem como qual o posicionamento de ambos frente � condena��o.
A Prefeitura Municipal de Uberaba declarou que tomou ci�ncia da decis�o e ir� inserir recurso no prazo legal.
J� o Estado de Minas Gerais informa que “em respeito aos ritos forenses e � divis�o dos Poderes, o Governo de Minas n�o comenta a��es judiciais e informa que, quando intimado, se pronunciar� nos autos dos processos”.