
O autor alegou ter sido bloqueado e exclu�do da plataforma de forma injusta, mas seus pedidos foram negados na 1ª Inst�ncia. A decis�o em 2ª Inst�ncia acatou parcialmente as demandas do motorista. O valor fixado pela Justi�a equivale a sete dias de trabalho, segundo informa o tribunal. O motorista solicitou tamb�m a readmiss�o no aplicativo, mas os desembargadores entenderam que essa decis�o cabe apenas � empresa.
Conforme consta no processo, o motorista trabalhava h� mais de dois anos na plataforma de transporte de passageiros, j� tendo atendido cerca de tr�s mil pessoas, com avalia��o de 4,8 no ranking que vai at� 5.
“Em maio de 2021, ele foi bloqueado pela empresa e exclu�do do aplicativo, sem notifica��o e possibilidade de defesa. Quando entrou com a a��o pedindo danos morais e materiais, foi informado de que havia sido exclu�do por uma suposta a��o criminal em seu nome na cidade de S�o Paulo”, explica o TJMG em comunicado.
A fim de comprovar as alega��es, a empresa apresentou uma consulta processual contendo andamento de precat�ria criminal que tramitou no foro de S�o Paulo, em 2008, onde, a princ�pio, constava o nome do motorista.
No entanto, certid�es negativas de antecedentes criminais comprovaram que se tratava de um caso hom�nimo — ou seja, outra pessoa, mas com mesmo nome e sobrenome do motorista de aplicativo.
Para o relator no TJMG, desembargador Estev�o Lucchesi, “a conduta da apelada inegavelmente afrontou o preceito da boa-f� objetiva”. “A empresa tratou o autor, supostamente seu parceiro comercial, com total descaso, ap�s dois anos de parceria e em momento extremamente delicado vivido no mundo, por for�a da pandemia global de Covid-19”, avaliou Lucchesi na decis�o judicial.
Os desembargadores Marco Aur�lio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.