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Estado de Minas GRANDE BH

Motorista exclu�do de app por ter hom�nimo criminoso dever� ser indenizado

Justi�a determinou que motorista de Ribeir�o das Neves receba R$ 15 mil por danos morais. Valor fixado equivale a sete dias de trabalho, diz TJMG


09/10/2023 20:48 - atualizado 09/10/2023 20:50
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Motorista com as mãos no volante do carro visto do banco de trás do veículo.
Em maio de 2021, motorista foi bloqueado pela empresa e exclu�do do aplicativo, sem notifica��o e possibilidade de defesa (foto: Rovena Rosa/Ag�ncia Brasil)
Um motorista de aplicativo de Ribeir�o das Neves, na Grande BH, que alegou ter sido bloqueado e exclu�do da plataforma ap�s uma falsa acusa��o de crime, ser� indenizado em R$ 15 mil por danos morais. A decis�o � da 14ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) e foi divulgada nesta segunda-feira (9/10) pela assessoria do �rg�o. A data da senten�a e o nome da empresa n�o foram informados. 

O autor alegou ter sido bloqueado e exclu�do da plataforma de forma injusta, mas seus pedidos foram negados na 1ª Inst�ncia. A decis�o em 2ª Inst�ncia acatou parcialmente as demandas do motorista. O valor fixado pela Justi�a equivale a sete dias de trabalho, segundo informa o tribunal. O motorista solicitou tamb�m a readmiss�o no aplicativo, mas os desembargadores entenderam que essa decis�o cabe apenas � empresa.
 
Conforme consta no processo, o motorista trabalhava h� mais de dois anos na plataforma de transporte de passageiros, j� tendo atendido cerca de tr�s mil pessoas, com avalia��o de 4,8 no ranking que vai at� 5. 

 
“Em maio de 2021, ele foi bloqueado pela empresa e exclu�do do aplicativo, sem notifica��o e possibilidade de defesa. Quando entrou com a a��o pedindo danos morais e materiais, foi informado de que havia sido exclu�do por uma suposta a��o criminal em seu nome na cidade de S�o Paulo”, explica o TJMG em comunicado. 
 
A fim de comprovar as alega��es, a empresa apresentou uma consulta processual contendo andamento de precat�ria criminal que tramitou no foro de S�o Paulo, em 2008, onde, a princ�pio, constava o nome do motorista.
 
No entanto, certid�es negativas de antecedentes criminais comprovaram que se tratava de um caso hom�nimo — ou seja, outra pessoa, mas com mesmo nome e sobrenome do motorista de aplicativo. 
 
Para o relator no TJMG, desembargador Estev�o Lucchesi, “a conduta da apelada inegavelmente afrontou o preceito da boa-f� objetiva”. “A empresa tratou o autor, supostamente seu parceiro comercial, com total descaso, ap�s dois anos de parceria e em momento extremamente delicado vivido no mundo, por for�a da pandemia global de Covid-19”, avaliou Lucchesi na decis�o judicial. 
 
Os desembargadores Marco Aur�lio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.



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