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Estado de Minas DECIS�O

Justi�a suspende cobran�a de ped�gio em duas rodovias em Minas

Decis�o deste s�bado (21) suspende o pagamento de ped�gio em tr�s novas pra�as instaladas nas rodovias


22/10/2023 10:49 - atualizado 22/10/2023 10:59
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Três praças de pedágio foram suspensas pela Justiça
Tr�s pra�as de ped�gio foram suspensas pela Justi�a (foto: EPR Tri�ngulo / Divulga��o)
Uma decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) publicada nesse s�bado (21) suspendeu a cobran�a de ped�gio em tr�s novas pra�as instaladas na BR-365 e na BR-452, no Tri�ngulo Mineiro e na regi�o do Alto Parana�ba. A decis�o � assinada pela ju�za Juliana Faleiro de Lacerda Ventura.

A opera��o de cobran�a do ped�gio � da EPR Tri�ngulo, empresa especialista em gest�o de rodovias que, desde o dia 24 de fevereiro deste ano, responde pela administra��o de nove rodovias no Tri�ngulo Mineiro. Ao todo, 627,4 quil�metros de pista que passam por 16 munic�pios est�o sob comando da concession�ria.  
Desde o dia 12 de outubro, os locais funcionam em formato de prepara��o e divulga��o, per�odo chamado de opera��o assistida para informa��es aos usu�rios. A decis�o suspende o in�cio da cobran�a, que era programada para este domingo (22). Os valores cobrados seriam R$ 6,35 para motocicletas e R$ 12,70 para carros de passeio.

Das oito pra�as de ped�gio programadas para iniciarem a opera��o, foram suspensas apenas as que englobam as rodovias federais. S�o elas:
  • Pra�a de ped�gio 02 (PP02) | BR-452 – Km 260,30 – Perdizes
  • Pra�a de ped�gio 03 (PP03) | BR-365 – Km 515,25 – Monte Carmelo
  • Pra�a de ped�gio 04 (PP04) | BR-365 – Km 589,10 – Indian�polis 
Na decis�o, a ju�za cita que o Minist�rio P�blico Federal (MPF) identificou diversas irregularidades no processo, como a falta de sinaliza��o, a aus�ncia de esta��es de atendimento e de servi�o pr� hospitalar.
  • a implanta��o dos servi�os iniciais de recupera��o, manuten��o, recomposi��o e aprimoramento das caracter�sticas t�cnicas das rodovias, em conformidade com o VDM (Volume M�dio Di�rio) de cada uma, em conson�ncia
  • com as normas do DNIT e da ABNT; 
  • a implanta��o de terceiras faixas em locais considerados cr�ticos pelo DNIT e pela DER;
  • a realiza��o da duplica��o conforme previs�o contratual;
  • a implanta��o de SAUs e Bases Operacionais, cujas dist�ncias entre umas e outras, seja equivalente ao tempo de atendimento das viaturas de opera��o (n�o superior a 30 minutos);
  • a implanta��o em cada uma das rodovias do devido Atendimento Pr� – Hospitalar, para atendimento m�dico em situa��o de urg�ncia e emerg�ncia. 
Em nota, a EPR Tri�ngulo disse que “adotar� todas as medidas necess�rias a fim de garantir que os benef�cios dos investimentos e servi�os previstos no Programa de Concess�es de Rodovias do Estado de Minas Gerais cheguem aos usu�rios da regi�o.”


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