O Tribunal Penal Internacional (TPI), que pela primeira vez considerou a destrui��o de propriedade cultural um crime de guerra, concedeu esta compensa��o simb�lica ap�s o julgamento hist�rico de um jihadista do Mali.
Este euro � "um s�mbolo incomensur�vel dos danos que todos sofremos e da nossa vontade de dizer +Nunca mais!+", declarou Mama Koit� Doumbia, presidente do Fundo em benef�cio das v�timas, um �rg�o independente criado pelo Estatuto de Roma, o tratado fundador do TPI.
A promotora do TPI, Fatou Bensouda, reafirmou o compromisso da justi�a internacional de "defender o que constitui nossa identidade comum".
Esta entrega do euro simb�lico � "o culminar de uma decis�o judicial que sanciona a destrui��o de bens culturais como crimes de guerra", sublinhou o presidente de transi��o do Mali, Bah Ndaw.
Em setembro de 2016, o TPI, com sede em Haia, sentenciou o jihadista maliense Ahmad al Faqi al Mahdi a nove anos de pris�o por "dirigir ataques intencionalmente" contra nove mausol�us de Timbuktu listados como Patrim�nio da Humanidade da Unesco desde 1988.
Os personagens venerados nos mausol�us isl�micos de Timbuktu, dos quais o mais antigo data do s�culo XIV, deram � cidade o apelido de "Cidade dos 333 Santos".
BAMAKO