
parecer para p�r fim � obrigatoriedade do uso de m�scaras por vacinados e pessoas que j� tiveram COVID-19.
Coincidentemente, a decis�o do presidente portugu�s ocorre um dia ap�s o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciar, em discurso, ter pedido ao ministro da Sa�de, Marcelo Queiroga, umA fala do pesidente brasileiro repercutiu tamb�m na imprensa de Portugal nessa quinta-feira (10/6).
No m�s passado, o governo portugu�s cogitou a n�o obrigatoriedade do uso da m�scara j� a partir de julho deste ano, no ver�o europeu, esta��o do ano em que Portugal mais recebe turistas.
"Sublinhando a perman�ncia de um consenso alargado quanto ao uso de m�scara em espa�os p�blicos, o que pode ser muito importante para o processo, em curso, de gradual desconfinamento, que se quer irrevers�vel, o Presidente da Rep�blica promulgou o diploma da Assembleia da Rep�blica que renova a imposi��o transit�ria da obrigatoriedade do uso de m�scara nesses espa�os p�blicos, prorrogando por 90 dias a vig�ncia da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro", informou o governo de Lisboa, em nota publicada nesta sexta-feira.
O texto mant�m a multa de entre 100 e 500 euros (R$ 620 a R$ 3.100) para os descumprirem a exig�ncia.
Segundo o site de not�cias SIC, esta � a terceira vez que a medida � prorrogada. Com a promulga��o do projeto, as m�scaras ser�o exigidas at� meados de setembro.
"Apesar da evolu��o dos indicadores ap�s a cessa��o do estado de emerg�ncia, bem como da evolu��o positiva da vacina��o da popula��o, a prud�ncia na gest�o da pandemia da covid-19 e das fases de desconfinamento que se t�m sucedido desaconselham ainda nesta fase o relaxamento de algumas medidas adotadas com vista � preven��o e mitiga��o da transmiss�o do v�rus SARS-CoV-2 e da doen�a da covid-19, particularmente das mais b�sicas como a obrigatoriedade do uso de m�scara em espa�os p�blicos", diz o texto promulgado por Marcelo Sousa.
As normas
A nova lei determina que � obrigat�rio o uso de m�scara (que n�o pode ser substitu�da por viseira) aos maiores de 10 anos para o acesso, circula��o ou perman�ncia nos espa�os e vias p�blicas "sempre que o distanciamento f�sico recomendado pelas autoridades de sa�de se mostre impratic�vel".
Pode haver dispensa da obrigatoriedade "em rela��o a pessoas que integrem o mesmo n�cleo familiar, quando n�o se encontrem na proximidade de terceiros" ou mediante a apresenta��o de um atestado m�dico de incapacidade multiusos ou declara��o m�dica que ateste que a condi��o cl�nica ou defici�ncia cognitiva n�o permitem o uso de m�scaras.
Tamb�m n�o � obrigat�rio o uso de m�scara quando tal "seja incompat�vel com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".
Em Portugal, 17.044 pessoas morreram em decorr~encia da COVID-19 e foram confirmados 855.951 casos de infe��o, de acordo com o boletim mais recente da Dire��o-Geral da Sa�de.
'Sem robustez cient�fica'
No fim de maio, em entrevista � ag�ncia Lusa, o secret�rio-adjunto de Estado e da Sa�de de Portugal, o m�dico Ant�nio Lacerda Sales, informou que o pa�s tomou a decis�o de, mesmo ap�s vacina��o, manter a m�scara, manter distanciamento e, portanto, manter as diretrizes da Dire��o-Geral da Sa�de (DGS).
Para ele, ainda n�o h� "robustez cient�fica naquilo que � a possibilidade de transmissibilidade, especialmente nos assintom�ticos".
O Brasil est� na lista de pa�ses cuja entrada em Portugal s� � permitida para viagens essenciais, por motivos de trabalho, estudo, sa�de ou para reunir familiares.
"Para pa�ses espec�ficos, como a �frica do Sul, �ndia e Brasil, por causa das variantes, exigimos, para al�m do teste, quarentena. Parece-nos que este crit�rio � racional e parece-nos que, numa altura como esta, a racionalidade � o nosso melhor aliado", disse o ministro dos Neg�cios Estrangeiros de Portugal, Augusto Santos Silva em entrevista ao canal portugu�s TVI.