O Conselho de Estado, m�xima inst�ncia administrativa do pa�s, considerou que que a Federa��o Francesa de Futebol (FFF) pode decidir as regras que julgar necess�rias para o "desenvolvimento correto" das partidas e, por isso, considerou pertinente a proibi��o do uso do hijab nas quadras.
O Conselho de Estado considerou que as jogadoras s�o usu�rias de um servi�o p�blico e n�o est�o submetidas ao dever de "neutralidade". No entanto, "as federa��es desportivas, encarregadas de zelar pelo bom funcionamento do servi�o p�blico cuja gest�o lhes tenha sido confiada, podem impor a suas jogadoras uma obriga��o de neutralidade nas vestimentas nas competi��es e manifesta��es desportivas para garantir o correto desenvolvimento dos jogos e evitar tumultos ou confrontos", explicou em um comunicado.
O veto imposto pela FFF ao hijab �, portanto, "adaptado" e "proporcional".
Um grupo de mulheres mu�ulmanas, as "Hijabeuses", recorreu � Justi�a contra o artigo 1.� do regulamento da FFF, que desde 2016 pro�be "qualquer sinal ou vestimenta que manifeste ostensivamente uma filia��o pol�tica, filos�fica, religiosa ou sindical".
Elas recorreram sobretudo �s regras da Fifa, que desde 2014 autorizam as jogadoras a competir com v�u em competi��es internacionais.
PARIS