Publica��es compartilhadas mais de 2.500 vezes nas redes sociais desde ao menos 25 de mar�o de 2022 alegam que os t�tulos de eleitor de cidad�os com idade superior a 70 anos est�o sendo cancelados.
No entanto, o voto � facultativo para essa faixa et�ria, ent�o esse grupo � sempre isento de cancelamento, explicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) � AFP. A norma eleitoral estabelece que o documento s� perde a validade se o eleitor deixar de votar ou justificar o voto em tr�s elei��es consecutivas.
“Est�o cancelando T�tulo de quem tem mais de 70 anos!? Certid�o negativa Cart�rio eleitoral, diz que n�o devo nada. Mas no rodap� da p�g. diz ‘inscri��o cancelada’!”, dizem mensagens que circulam no WhatsApp e que foram enviadas ao AFP Checamos para verifica��o.
O texto, compartilhado tamb�m no Twitter, Facebook e Instagram, continua: “Mais de 70 anos deve verificar se esta tudo em ordem com seu t�tulo. Milh�es aposentadas podem votar Bolsonaro”.

Mas, ao contr�rio do que alegam as mensagens, indiv�duos com mais de 70 anos s�o isentos do cancelamento de seus t�tulos, j� que, para esse grupo, o voto � facultativo. A disposi��o est� estabelecida no artigo 14 da Constitui��o Federal.
O artigo 130 da resolu��o 23.659 do Tribunal Superior Eleitoral, de 26 de outubro de 2021, destaca as situa��es nas quais o t�tulo de eleitor pode ser cancelado: “Ser� cancelada a inscri��o do eleitor ou da eleitora que se abstiver de votar em tr�s elei��es consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa”.
A norma esclarece que, para fins de contagem das tr�s elei��es consecutivas, considera-se como uma elei��o cada um dos turnos do pleito.
Contudo, a mesma se��o ressalta que isso n�o se aplica, por exemplo, �s pessoas para as quais “o exerc�cio do voto seja facultativo” - caso dos maiores de 70 anos, assim como maiores de 16 e menores de 18 anos e analfabetos, como aponta a Constitui��o.
Consultado pelo Checamos em 25 de mar�o de 2022, o TSE reafirmou que, “uma vez que o voto � facultativo”, pessoas com mais de 70 anos “s�o sempre isentas de cancelamento”.

Sobre as regras atuais para a suspens�o do documento, o �rg�o acrescentou que “os eleitores que faltaram [�s elei��es] em 2020 n�o sofrer�o consequ�ncias em raz�o da pandemia de covid-19”.
A decis�o consta da resolu��o 23.637, de 21 de janeiro de 2021, que foi prorrogada por prazo indeterminado ap�s aprova��o pelo plen�rio da Corte do TSE em 24 de mar�o de 2022.
O tribunal tamb�m ressaltou, em comunicado publicado em 25 de mar�o passado, que, por determina��o da Justi�a Eleitoral, “as eleitoras e os eleitores que n�o fizeram o cadastramento biom�trico em virtude da pandemia de covid-19 n�o tiveram t�tulos eleitorais cancelados”.