O Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo condenou a fabricante de cigarros Souza Cruz a indenizar em R$ 600 mil a ex-fumante Maria Aparecida da Silva, que fumou por 30 anos, sofre de tromboange�te aguda obliterante (TAO) e amputou as pernas por causa da doen�a, associada ao tabagismo. Esta � a segunda decis�o do Pa�s em que a Justi�a entende que, independentemente da comprova��o de que tem culpa pelo dano, as fabricantes de cigarro respondem pelos malef�cios causados ao consumidor.
O novo entendimento anima ativistas e integrantes do Minist�rio P�blico que defendem processos contra a ind�stria do fumo. “A Justi�a, tradicionalmente, vinha entendendo que a culpa era sempre do fumante. Agora foi diferente. Nessa decis�o o Tribunal adotou princ�pios do C�digo de Defesa do Consumidor e do Novo C�digo Civil, de 2002, que responsabilizam as empresas por quaisquer danos decorrentes do consumo de seus produtos, sem maiores questionamentos. Por isso, � um precedente muito importante”, opina o promotor Jo�o Lopes Guimar�es J�nior, que n�o participou da a��o individual, mas atualmente move a��o civil p�blica contra as empresas.
A Souza Cruz, que j� havia perdido na primeira inst�ncia, informou que vai recorrer da ordem, datada do in�cio de outubro. Pela decis�o, ter� de pagar tamb�m por atendimento m�dico, pr�teses e pelos anos que a ex-fumante deixou de trabalhar em raz�o dos danos � sa�de causados pelo fumo.