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Estado de Minas

STF nega habeas corpus ao m�dico Roger Abdelmassih


postado em 15/02/2011 18:59 / atualizado em 15/02/2011 19:08

Abdelmassih, em foto de agosto de 2009(foto: VALÉRIA GONÇALVEZ)
Abdelmassih, em foto de agosto de 2009 (foto: VAL�RIA GON�ALVEZ)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta ter�a-feira o julgamento do Habeas Corpus impetrado pela defesa do m�dico Roger Abdelmassih e, por tr�s votos a dois, cassou a liminar que lhe permitia responder ao processo em liberdade.

Este HC � anterior � senten�a, de novembro de 2010, que condenou Abdelmassih a 278 anos de pris�o pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor de mulheres cometidos contra ex-pacientes e uma ex-funcion�ria de sua cl�nica de fertiliza��o entre os anos de 1995 e 2008.

Votos

Na sess�o desta ter�a, o ministro Gilmar Mendes, que preside a Turma, manteve seu posicionamento, ao acompanhar a diverg�ncia aberta pelo ministro Celso de Mello. Em longo voto em que repudiou enfaticamente todas as formas de viol�ncia contra as mulheres, tra�ou um hist�rico a respeito da conquistas femininas ao logo dos �ltimos s�culos, Celso de Mello reconheceu a gravidade dos crimes atribu�dos ao m�dico geneticista, mas afirmou que a pris�o preventiva n�o pode ser uma forma de antecipa��o de pena.

Tanto Celso de Mello quanto Gilmar Mendes entendem que os delitos tiveram rela��o direta com o desempenho da atividade profissional de Abdelmassih em sua cl�nica de fertiliza��o. Por esse motivo, a suspens�o do seu registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-SP) em 18 de agosto de 2009, portanto, ap�s a decreta��o de sua pris�o preventiva, inibiria a possibilidade de Abdelmassih voltar a delinquir.

Essa circunst�ncia foi desconsiderada pela ministra Ellen Gracie. “Todo o racioc�nio central do meu voto baseia-se no fato de que o paciente, ao que consta, seria um delinquente sexual que por acaso � m�dico. N�o � necess�rio que seja m�dico para que o mesmo tipo de delito seja praticado; apenas era facilitado em raz�o das circunst�ncias em que ele atuava e pelo estado de fragilidade em que se encontravam as suas eventuais v�timas. E ficou bem claro, isso � reconhecido tanto no STJ quanto pelos colegas, que nem todas as v�timas eram pacientes”, afirmou a relatora.


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