Ao analisar o recurso de uma servidora p�blica de Belo Horizonte, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) entendeu que as servidoras p�blicas n�o t�m direito autom�tico ao aumento da licen�a-maternidade de 120 para 180 dias.
O colegiado argumentou que a lei determina que os entes da administra��o p�blica direta, indireta ou fundacional est�o autorizados a liberarem a licen�a, mas n�o t�m obriga��o de faz�-lo.
No recurso, a servidora contestava decis�o do munic�pio que lhe negou a prorroga��o da licen�a. A defesa da servidora alegou que o termo %u201Cautorizada%u201D, presente na lei, n�o d� � administra��o p�blica o direito de negar o benef�cio.
O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que o argumento da servidora � inaceit�vel de acordo com a Constitui��o Federal, que determina que os entes da federa��o t�m autonomia administrativa. Para o ministro, cada qual tem o direito de estabelecer os respectivos regimes jur�dicos aplic�veis a seus servidores p�blicos.