Enquanto advogados cariocas querem ser liberados durante o ver�o do uso de terno e gravata, especialistas em moda citam a tradi��o e as normas para defender que a vestimenta seja usada nos tribunais, mesmo na cidade conhecida pelos seus 40º. O traje dos advogados foi tema de discuss�o na sess�o de ter�a-feira do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), que negou pedido apresentado pela se��o do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).
O estilista Ricardo Almeida avalia que n�o h� alternativas em locais como os tribunais e os plen�rios da C�mara e do Senado. “� uma quest�o de norma, de conduta e at� de seguran�a. � dif�cil quebrar essa regra, que j� � uma tradi��o. H� lugares em que o terno e a gravata s�o pertinentes. Traduz mais respeito”, afirma o estilista, que tem, na lista de clientes, personalidades como o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva e o apresentador Roberto Justus. “N�o sou careta, tudo tem que evoluir, mas, no caso de roupa de magistrado ou de advogado, ainda � preciso ser r�gido. Uma libera��o da gravata, por exemplo, abriria espa�o para abusos. Algu�m n�o contente acabaria indo de bermuda”, acrescenta Almeida.
Apesar do clima seco e do calor, t�picos da capital na maior parte do ano, advogados brasilienses concordam com a decis�o do CNJ. Para o juiz Jonas Modesto Cruz, a vestimenta � uma tradi��o. “O advogado tem que estar preparado para seus compromissos. O uso de terno e gravata confere a solenidade do direito. N�o faz sentido um advogado exercer sua fun��o com qualquer roupa, assim como ju�zes ou promotores”, argumenta.
Para o advogado Daniel dos Santos, os profissionais da �rea de direito devem se adaptar �s exig�ncias da profiss�o. “A pessoa que se disp�e � advocacia deve se encaixar. Assim como o m�dico tem jaleco e o engenheiro, capacete, cada profiss�o tem suas vestimentas obrigat�rias. O terno e a gravata s�o o m�nimo para se apresentar �s autoridades”, diz.
Mas h� quem pense que o traje � dispens�vel no ambiente jur�dico. “O terno � uma inven��o dos europeus, para proteger do frio no inverno. Usar aqui no Cerrado � uma bobagem. Imagine como sofrem as pessoas no Rio de Janeiro, em Mato Grosso, no Piau�. Se o profissional estiver com uma roupa bem composta, n�o esquecendo a formalidade, n�o h� problemas”, acredita o advogado Lu�s Lapa.
At� o sapato
No Supremo Tribunal Federal (STF), a regra sempre foi o uso de terno e gravata. Os seguran�as da Corte s�o instru�dos a observar tamb�m o cal�ado. Em maio de 2000, os ministros do STF fizeram algumas concess�es, mas somente para mulheres, que, desde ent�o, podem usar cal�a comprida social com blazer, al�m de vestido ou saia. O uso de t�nis � vetado. Por desrespeitar a norma, a deputada Manuela D'�vila (PCdoB-RS) foi impedida de assistir a uma sess�o do Supremo em maio deste ano. Ela estava sem blazer.
O editor de moda M�rcio Banfi concorda com a rigidez. “Acho que deve se exigir o uso de roupa adequada nos tribunais”, opina. Ele sugere para os calorentos o uso de ternos com tecidos modernos, que diminuem a sensa��o do calor. “H� tecnologias para que a camisa n�o fique t�o quente. As principais lojas at� indicam roupas adequadas. Camisas brancas s�o as apropriadas para aparecer menos o suor.”
Sem palet�, n�o
Recentemente, em Duque de Caxias, na Regi�o Metropolitana do Rio, o que seria uma audi�ncia de um advogado com uma ju�za se transformou em constrangimento. A magistrada se negou a receber o profissional que estava sem palet�, embora ele usasse camisa e gravata. N�o s�o raros casos como esses, segundo o presidente, no Rio de Janeiro, da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous.