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Estado de Minas

M�es entregam dois beb�s por semana � ado��o em SP


postado em 19/07/2011 08:45 / atualizado em 19/07/2011 10:05

Levantamento in�dito da Coordenadoria da Inf�ncia e da Juventude do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) indica que 102 m�es entregaram de forma volunt�ria o filho rec�m-nascido � Justi�a paulista para ado��o nos �ltimos 12 meses, m�dia de 1 a cada 3,5 dias. Como apenas 17% das varas judiciais do Estado responderam ao question�rio do �rg�o, a pr�pria coordenadoria j� trabalha com possibilidade de um n�mero maior.

O recorte do estudo incluiu apenas casos em que a m�e tem o cuidado de buscar um acolhimento institucional para o rec�m-nascido, atitude que est� prevista no Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA) e n�o constitui crime. Casos de beb�s abandonados est�o propositalmente fora do trabalho, porque s�o pass�veis de puni��o por colocarem a crian�a em risco - n�o h� estat�stica oficial sobre eles no Estado.

Para Eduardo Rezende Melo, juiz que coordenou o levantamento do TJ, vulnerabilidade, isolamento social e falta de informa��o s�o algumas das situa��es que colaboram para o abandono de rec�m-nascidos. E � justamente esse abandono que a Coordenadoria da Inf�ncia e da Juventude do TJ-SP pretende evitar com o trabalho, que servir� de base a uma campanha - o mote ser� que as mulheres devem ter respeitado seu direito de encaminhar o filho � ado��o.

Por lei, se a m�e manifestar em algum momento do pr�-natal ou na maternidade o desejo de entregar o beb� e n�o cri�-lo, o agente de sa�de � obrigado a levar a posi��o da mulher ao conhecimento do juiz. No estudo do tribunal s�o citados como causas para entrega volunt�ria de beb�s o desemprego, a pobreza, a falta de apoio familiar ou do pai e dificuldades habitacionais. “Temos de trabalhar a causa. N�o adianta culpar essa mulher”, afirma Rezende Melo.

A ideia � ajudar na forma��o de uma pol�tica p�blica para evitar o abandono em locais e vias p�blicas. Um dos focos da campanha do Judici�rio ser� um trabalho de capacita��o dos servidores p�blicos das �reas da sa�de, assist�ncia social e das varas da inf�ncia no sentido de que n�o seja feito ju�zo de valor da mulher que manifestar tal posi��o.


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