(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Para organiza��o de show de Ivete, camarote era regular


postado em 21/08/2011 11:26

As operadoras n�o podem recontar ou impor novos prazos de car�ncia para cliente que muda de categoria de plano de sa�de dentro da mesma operadora. A regra j� vigora, mas a Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) publicou uma s�mula para refor�ar a norma.

O usu�rio que muda de plano, mas n�o muda de empresa (como sair do plano individual para entrar em um empresarial), n�o � obrigado a cumprir novamente prazos de car�ncia pelos servi�os que j� tinha acesso na cobertura original. Nesses casos, a car�ncia � considerada cumprida pela ANS.

Apenas no caso de coberturas adicionais, n�o previstas no plano anterior, como novas modalidades de atendimento, amplia��o da lista de profissionais e hospitais credenciados e melhoria do padr�o de acomoda��o (de enfermaria para quarto individual, por exemplo), as operadoras podem fixar nova car�ncia, limitada a seis meses, conforme determina a legisla��o do setor. O per�odo de car�ncia deve ser comunicado com anteced�ncia ao cliente.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a s�mula da ANS ajuda a sanar as d�vidas dos usu�rios para evitar a recontagem de car�ncia. Para reclama��es contra planos de sa�de, o usu�rio deve ligar para o Disque ANS 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 8h �s 20h ou procurar um dos 12 n�cleos da ag�ncia reguladora.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)