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Estado de Minas

Anvisa publica normas para alimentos destinados �s crian�as

Lista das subst�ncias permitidas, por apresentarem seguran�a comprovada, est�o no Di�rio Oficial da Uni�o


postado em 22/09/2011 14:00

As f�rmulas destinadas � alimenta��o de lactentes e crian�as de 6 meses a 3 anos de idade ter�o regras espec�ficas. Quatro resolu��es da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) publicadas nesta quinta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o atualizam as normas brasileiras para a fabrica��o dessas f�rmulas.

As normas dirigidas �s caracter�sticas de identidade e qualidade desses produtos s�o resultado de um processo de revis�o t�cnica dos crit�rios de composi��o, os incluindo limites das vitaminas e minerais permitidos na composi��o.

Foram definidas tamb�m regras espec�ficas e atualizada para as f�rmulas infantis destinadas a lactentes e crian�as de 6 meses a 3 anos com necessidades dietoter�picas, ou seja, com restri��es alimentares especiais como alergia � prote�na ou intoler�ncia � lactose.

Uma das principais mudan�as � a defini��o de limites m�ximos para todas as vitaminas e minerais permitidos nesse tipo de alimento. Subst�ncias como a gordura hidrogenada e o mel – que n�o deve ser ingerido por crian�as com menos de 1 ano de idade - tamb�m est�o vedadas para utiliza��o em f�rmulas infantis. As regras restringem ainda o uso de aditivos.

A publica��o das resolu��es � resultado da revis�o de uma portaria do Minist�rio da Sa�de baseada nas novas refer�ncias utilizadas em todo o mundo para esse tipo de produto e na atualiza��o das normas do Codex Alimentarius, programa da Organiza��o das Na��es Unidas para Agricultura e Alimenta��o (FAO) e da Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS).

As resolu��es tamb�m estabelecem novas frases de advert�ncia para os r�tulos de alimentos. Nos produtos para lactentes com presen�a de probi�ticos, por exemplo, deve constar: “Este produto cont�m probi�ticos e n�o deve ser consumido por lactentes prematuros, imunocomprometidos [com defici�ncias no sistema imunol�gico] ou com doen�as do cora��o".

Para se adequar �s regras sobre as f�rmulas infantis, os fabricantes ter�o o prazo de 18 meses. J� para se adequar � norma sobre aditivos e coadjuvantes, o prazo � menor, 180 dias.


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