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Estado de Minas

MPT confirma trabalho de menores em empresa que importava lixo hospitalar

A contrata��o de jovens a partir de 16 anos n�o � uma irregularidade. O problema � a natureza do material com que esses adolescentes vinham trabalhando. Isso porque os dois adolescentes n�o t�m menos de 16 anos - idade m�nima para a contrata��o estabelecida na Constitui��o Federal. A legisla��o, contudo, pro�be que pessoas com menos de 18 anos trabalhem com atividades consideradas perigosas ou insalubres.


postado em 20/10/2011 14:29

O Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) j� obteve a confirma��o de que ao menos dois adolescentes trabalhavam para a empresa t�xtil pernambucana Imp�rio do Forro de Bolso, investigada por importar lixo hospitalar dos Estados Unidos. O �rg�o agora vai apurar se os dois menores tinham contato direto com o material – que, segundo alguns especialistas, pode transmitir doen�as.

Segundo a procuradora do Trabalho Ana Carolina Ribemboim, as den�ncias populares feitas � imprensa local foram confirmadas com uma simples consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Minist�rio do Trabalho e Emprego.

Respons�vel pelo procedimento instaurado na �ltima ter�a-feira (18), a procuradora destaca que a contrata��o dos menores, por si s�, n�o representa uma irregularidade. Isso porque os dois adolescentes n�o t�m menos de 16 anos - idade m�nima para a contrata��o estabelecida na Constitui��o Federal. A legisla��o, contudo, pro�be que pessoas com menos de 18 anos trabalhem com atividades consideradas perigosas ou insalubres.

“A princ�pio, a contrata��o de jovens a partir de 16 anos n�o � uma irregularidade. O problema � a natureza do material com que esses adolescentes podiam estar lidando. Vamos aguardar a conclus�o da per�cia do material [para saber se, de fato, ele oferece risco � sa�de] e as informa��es do inqu�rito policial para estudar as provid�ncias necess�rias”, disse Ana Carolina � Ag�ncia Brasil.

Al�m da contrata��o de menores de idade, o Minist�rio P�blico apura tamb�m a suspeita de que a Imp�rio do Forro n�o fornecia aos seus empregados os equipamentos de prote��o individual obrigat�rios. A procuradora tamb�m destaca a preocupa��o do �rg�o com a situa��o dos mais de 30 funcion�rios da empresa, que teve uma loja e dois galp�es interditados.

“Com a produ��o da empresa interrompida por 90 dias e sem perspectiva de se e quando retornar�o a suas atividades, os trabalhadores est�o desamparados. Isso � preocupante. Al�m de averiguar se houve danos � sa�de destas pessoas, temos que assegurar que elas recebam tudo que lhes � devido”, afirmou Ana Carolina.

Ontem (19), o Sindicato dos Empregados no Com�rcio pediu o bloqueio cautelar das contas do dono da confec��o, Altair Teixeira de Moura. Al�m da interdi��o e da penhora dos im�veis do empres�rio como forma de garantir o pagamento de sal�rios e direitos trabalhistas, o sindicato tamb�m pede que Moura pague aos seus empregados uma indeniza��o por danos morais. O juiz da 2ª Vara da Justi�a do Trabalho em Caruaru, Jos� Wilson, negou o pedido por entender que o instrumento legal mais adequado seria uma reclama��o trabalhista normal, e n�o uma medida cautelar.

J� a Secretaria Estadual de Sa�de ir� submeter os funcion�rios da Imp�rio do Forro a um inqu�rito epidemiol�gico a fim de obter informa��es sobre trabalhadores que tiveram contato com os res�duos hospitalares, as formas de manuseio das pe�as, as precau��es tomadas e se algum deles apresentou problema de sa�de ap�s o contato. Caso seja necess�rio, os empregados ser�o submetidos a exames como a coleta de sangue.


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