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Estado de Minas

Para secret�ria, desigualdades regionais n�o justificam explora��o do trabalho infantil

Entre 2005 e 2010 S�o Paulo, Minas Gerais, o Rio Grande do Sul, o Paran� e Santa Catarina foram as unidades da Federa��o com o maior n�mero de autoriza��es.


postado em 25/10/2011 07:31

O n�mero de autoriza��es judiciais expedidas nas regi�es Sul e Sudeste para liberar o trabalho de crian�as e adolescentes menores de 16 anos mostra que o problema do trabalho infantil n�o pode ser justificado pela desigualdade regional, segundo a secret�ria nacional de Promo��o dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, Carmen Oliveira.

De 2005 a 2010, ju�zes e promotores concederam 33.173 mil autoriza��es de trabalho para crian�as e adolescentes menores de 16 anos. Na soma do per�odo, S�o Paulo, Minas Gerais, o Rio Grande do Sul, o Paran� e Santa Catarina foram as unidades da Federa��o com o maior n�mero de autoriza��es. A Justi�a paulista concedeu 11.295 mil autoriza��es e a de Minas, 3.345 mil.

Segundo Carmen Oliveira, essa situa��o cr�tica n�o ocorre apenas em estados que t�m Produto Interno Bruto (PIB) e taxas de crescimento menores do que no resto do pa�s. “Parece que essa situa��o refere-se mais a preju�zos para as crian�as e os adolescentes do que a vantagens que a fam�lia e os empregadores possam ter”.

O texto constitucional pro�be que menores de 16 anos sejam contratados para qualquer trabalho, exceto como aprendiz, a partir de 14 anos. Contratos especiais est�o previstos na Lei da Aprendizagem. De acordo com Carmen, a maioria dos contratos formais de trabalho que t�m sido estabelecidos pelas autoridades judiciais est� � margem da lei. “Parece que isso est� sendo motivado pela busca por m�o de obra mais barata, mais submissa e n�o sindicalizada”.

Para que um adolescente trabalhe como aprendiz, ele deve permanecer na escola e ser acompanhado durante o per�odo em que est� empregado. No entanto, n�o h� fiscaliza��o para verificar se crian�as e adolescentes que n�o podem ser aprendizes est�o exercendo alguma atividade profissional. “N�o temos nenhuma condi��o de fiscalizar, porque o preenchimento da Rela��o Anual de Informa��es Sociais (Rais) n�o oferece um dado que permita verificar a continuidade do comparecimento � escola. No contrato especial de trabalho, pela Lei de Aprendizagem, isso � um pr�-requisito”, explicou a secret�ria.

Segundo ela, o Minist�rio do Trabalho e Emprego pediu ao Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) que se posicione sobre as den�ncias. O tema tamb�m ser� tratado durante reuni�o da Secretaria de Direitos Humanos na pr�xima semana. “Seria importante o CNJ se manifestar publicamente sobre isso”.

A secret�ria acredita que o ingresso precoce de crian�as e adolescentes no mercado de trabalho n�o previne a criminalidade e o consumo de drogas. “A melhor preven��o se d� na melhoria da qualidade de vida das crian�as e adolescentes, especialmente na sua inclus�o nas pol�ticas p�blicas e na maior oferta de oportunidades educativas”.

Carmen defende ainda que as empresas usem mais o trabalho dos adolescentes aprendizes. Segundo ela, ainda h� muitas vagas que poderiam ser preenchidas, no entanto n�o h� movimentos de expans�o por parte do empresariado brasileiro. “� lastim�vel, pois, por um lado, temos adolescentes que desejariam ingressar no mercado de trabalho. Por outro, � importante que haja um debate dentro do pr�prio sistema de Justi�a”.


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