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Estado de Minas

Justi�a nega pedido de transfer�ncia de pres�dio de Fernandinho Beiramar


postado em 25/10/2011 12:29 / atualizado em 25/10/2011 15:14

Traficante Fernandinho Beira-Mar durante chegada a sede da Policia Federal em 2005(foto: Iano Andrade/CB/DA Press)
Traficante Fernandinho Beira-Mar durante chegada a sede da Policia Federal em 2005 (foto: Iano Andrade/CB/DA Press)

O pedido de transfer�ncia do preso Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beiramar, acusado de homic�dio e tr�fico de drogas, foi negado pelo ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), segundo informa��o divulgada nesta ter�a-feira pelo Superior Tribunal de Justi�a. Preso desde 2002, o r�u cumpre pena na Penitenci�ria Federal de Mossor�, no Rio Grande do Norte e sua defesa pediu a transfer�ncia para uma das pris�es do Rio de Janeiro.

Inicialmente, o pedido da defesa era para que Beiramar voltasse para Bangu I, alegando ao Tribunal Regional Federal da 5ª Regi�o (TRF5) que ap�s a sa�da do preso a penitenci�ria teria sofrido reformas que fizeram dela uma das mais seguras da Am�rica Latina. Mas o TRF5 decidiu por sua perman�ncia no pres�dio federal argumentando que ele continua liderando a organiza��o criminosa Comando Vermelho e que n�o h� como apreciar em liminar a adequa��o das pris�es para receber Beiramar.

Segundo o ministro Mussi, o ju�zo federal, ao aceitar a solicita��o do magistrado estadual de prorrograr a perman�ncia de Beiramar no pres�dio do Rio Grande do Norte, destaca que ele, mesmo preso, exerce papel de lideran�a sobre o narcotr�fico nacional de forma ampla e cont�nua, seja gerenciando o dinheiro obtido ilicitamente, seja orquestrando ataques � sociedade em geral, com o fim de desestabilizar a ordem p�blica.

J� a defesa do preso alega que as decis�es que determinaram a perman�ncia do r�u em pres�dio federal seriam nulas por falta de compet�ncia do ju�zo processante e por n�o estarem devidamente fundamentadas. Elas estariam baseadas em fatos passados e em subjetivismo e, “n�o surgindo nada de novo, n�o pode servir o antigo fundamento para justificar a excepcional renova��o de prazo de perman�ncia”.

O traficantefoi condenado a 15 anos de pris�o em julgamento realizado em 10 de novembro de 2008.

Ele foi considerado mandante do assassinato do traficante Jo�o Morel, ocorrido em janeiro de 2001, dentro da Penitenci�ria de Seguran�a M�xima de Campo Grande (MS).


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