
Para ter direito ao beneficio o ex-empregado deve ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribu�do no pagamento do plano de sa�de. A resolu��o entra em vigor em 90 dias, a partir de hoje.
O direito ao benef�cio � assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. Os empregados demitidos poder�o permanecer no plano de sa�de por um per�odo equivalente a um ter�o do tempo em que foram benefici�rios dentro da empresa, respeitando o limite m�nimo de seis meses e m�ximo de dois anos.
Quanto aos aposentados, o v�nculo empregat�cio tem de ter sido de no m�nimo de dez anos, e o benef�cio tamb�m depende de pagamento integral do plano, ap�s a aposentadoria. Quando o per�odo for inferior, cada ano de contribui��o dar� direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Os demitidos e aposentados poder�o ainda se aproveitar da portabilidade especial – sem car�ncia – durante ou ap�s o t�rmino do contrato de trabalho. Com a portabilidade o benefici�rio poder� migrar para um plano individual ou coletivo por ades�o sem ter de cumprir novas car�ncias.
De acordo com a diretora adjunta de Norma e Habilita��o dos Produtos da ANS, Carla Soares, a empresa poder� manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contrata��o exclusiva para eles. Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste ser� o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contr�rio, poder� ser diferenciado.
A resolu��o publicada hoje ficou em Consulta P�blica por 60 dias - entre abril e junho de 2011 - e recebeu sugest�es da sociedade civil e dos agentes regulados.