A Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) publicou nesta segunda-feira no Di�rio Oficial da Uni�o resolu��o sobre procedimentos de inspe��o de seguran�a contra atos de interfer�ncia il�cita nos aeroportos. Nesta nova fase de concess�o de aeroportos � iniciativa privada, a resolu��o destaca que a inspe��o de seguran�a da avia��o civil ser� conduzida por agente de prote��o contratado pelo operador do aer�dromo, sob supervis�o da Pol�cia Federal.
A inspe��o deve utilizar m�quina de raio X, p�rtico detector de metais e "inspe��o manual da bagagem de m�o" quando for necess�rio.
Em caso de d�vida durante o processo de inspe��o de seguran�a o passageiro dever� retirar a vestimenta suspeita, em local reservado. A resolu��o traz tamb�m a lista de itens que n�o devem ser transportados na cabine das aeronaves.
Procedimentos adotados durante inspe��o de seguran�a
1 - a fila de passageiros ser� organizada por meio do controle de fluxo, devendo os passageiros aguardar a vez na posi��o demarcada e se direcionar para o p�rtico detector de metais, somente quando autorizados pelo APAC.
2 - os passageiros devem colocar na bandeja de inspe��o todos os seus pertences, inclusive elefones celulares, chaves, c�meras e porta-moedas.
3 - o passageiro, ao passar pelo procedimento de detec��o de metais, dever� estar com as m�os livres.
4 - caso o alarme sonoro do p�rtico detector de metais seja disparado, o passageiro dever� ser inspecionado com detector manual de metais, observando-se os seguintes procedimentos: ap�s a inspe��o com detector manual de metais e localiza��o do objeto que ocasionou o seu acionamento, este deve ser submetido � inspe��o de seguran�a e o passageiro passar novamente pelo p�rtico, mas em caso de novo disparo do alarme, o procedimento deve ser realizado novamente e a inspe��o com o detector manual de metais deve ser repetida, at� que n�o seja acusado mais a presen�a de objeto met�lico. Por�m, se ocorrer impossibilidade de se identificar com seguran�a o objeto causador do acionamento do detector de metais, o passageiro deve ser submetido � busca pessoal;
5 - aleatoriamente e sempre que julgado necess�rio, os passageiros devem passar por medidas adicionais de seguran�a, que podem incluir busca pessoal, inspe��o manual da bagagem de m�o.
6- em caso de d�vida durante o processo de inspe��o de seguran�a da avia��o civil contra atos de interfer�ncia il�cita, o APAC dever� solicitar que o passageiro retire, para inspe��o espec�fica : algum tipo de vestimenta que possa ocultar item proibido, qualquer cal�ado com caracter�stica que permita ocultar algum item proibido.
7- ap�s o processo de inspe��o, na impossibilidade de assegurar que o passageiro n�o porta item proibido, o seu acesso �s �reas restritas de seguran�a ser� negado.
8-a crian�a de colo deve ser retirada do carrinho e submetida � inspe��o por meio do detector de metais.
9- O passageiro com necessidade de assist�ncia especial, deve ter prioridade para ser inspecionado, inclusive em rela��o aos tripulantes.
10- o passageiro que, por motivo justificado, n�o puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal, dever� submeter-se a busca pessoal.
11- as mulheres gr�vidas, caso solicitem, podem ser inspecionadas por meio de detector manual de metais ou por meio de busca pessoal.
12- todas as pessoas, inclusive a tripula��o, os empregados do aeroporto e os servidores p�blicos, dever�o passar pelos procedimentos de inspe��o de seguran�a antes de ingressarem em �reas restritas de seguran�a.
13- os servidores da Pol�cia Federal ou, na sua aus�ncia, os do �rg�o de seguran�a p�blica respons�vel pelas atividades AVSEC no aeroporto, n�o est�o sujeitos � inspe��o pessoal de seguran�a.
14- - a realiza��o de inspe��o dos servidores p�blicos que sejam credenciados pelo operador aeroportu�rio e que possuam porte de arma por prerrogativa de cargo, quando em servi�o, dever� ser realizada de forma aleat�ria e eventual, sob coordena��o da Pol�cia Federal.
15- -Os tripulantes, utilizando canais de inspe��o de passageiros, t�m prioridade para serem inspecionados, exceto em rela��o aos passageiros com necessidade de assist�ncia especial.
16- durante a inspe��o de seguran�a, quando for detectado algum item proibido, novos procedimentos ser�o adotados.
Itens proibidos em voo:
A lista de itens proibidos poder� ser atualizada pela ANAC conforme se julgue necess�rio.
Para garantir a seguran�a da avia��o civil, poder� ser determinado que um item que n�o conste expressamente na lista seja proibido, desde que possa representar um risco para a sa�de,
I- Pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem proj�teis - dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves atrav�s do disparo de um proj�til, incluindo:
1) armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, rev�lveres, carabinas, espingardas;
2) armas de brinquedo, r�plicas ou imita��es de armas de fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras;
3) componentes de armas de fogo, excluindo miras telesc�picas;
4) armas de press�o por a��o de ar e g�s comprimido ou por a��o de mola, tais como armas de paintball, airsoft, pistolas e espingardas de tiro a chumbo ou outros materiais;
5) pistolas de sinaliza��o e pistolas de partida esportiva;
6) bestas, arcos e flechas;
7) armas de ca�a submarina, tais como arp�es e lan�as; e
8) fundas e estilingues;
II- Dispositivos neutralizantes - dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo:
1) dispositivos de choque el�trico, tais como armas de choque el�trico e bast�es de choque el�trico;
2) dispositivos para atordoar e abater animais; e
3) qu�micos, gases e aeross�is neutralizantes ou incapacitantes, tais como spray de pimenta, g�s lacrimog�neo, sprays de �cidos e aeross�is repelentes de animais;
III- Objetos pontiagudos ou cortantes - objetos que, devido � sua ponta afiada ou �s suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves, incluindo:
1) objetos concebidos para cortar, tais como machados, machadinhas e cutelos;
2) piolets e picadores de gelo;
3) estiletes, navalhas e l�minas de barbear, excluindo aparelho de barbear em cartucho;
4) facas e canivetes com l�minas de comprimento superior a 6 cm;
5) tesouras com l�minas de comprimento superior a 6 cm medidos a partir do eixo;
6) equipamentos de artes marciais pontiagudos ou cortantes;
7) espadas e sabres; e
8) instrumentos multifuncionais com l�minas de comprimento superior a 6 cm;
d) ferramentas de trabalho - ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para amea�ar a seguran�a da aeronave, incluindo:
1) p�s-de-cabra e alavancas similares;
2) furadeiras e brocas, incluindo furadeiras el�tricas port�teis sem fios;
3) ferramentas com l�mina ou haste de comprimento superior a 6 cm que podem ser utilizadas como arma, tais como chaves de fendas e cinz�is;
4) serras, incluindo serras el�tricas port�teis sem fios;
5) ma�aricos;
6) pistolas de cavilhas, pistolas de pregos e pistolas industriais; e
7) martelos e marretas;
IV- Instrumentos contundentes - objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir algu�m fisicamente, incluindo:
1) tacos de beisebol, p�lo, golfe, hockey, sinuca e bilhar;
2) cassetetes, porretes e bast�es retr�teis;
3) equipamentos de artes marciais contundentes; e
4) soco-ingl�s;
V- Subst�ncias e dispositivos explosivos ou incendi�rios - materiais e dispositivos explosivos ou incendi�rios que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para amea�ar a seguran�a da aeronave, incluindo:
1) muni��es;
2) espoletas e fus�veis;
3) detonadores e estopins;
4) r�plicas ou imita��es de dispositivos explosivos;
5) minas, granadas e outros explosivos militares;
6) fogos de artif�cio e outros artigos pirot�cnicos;
7) botij�es ou cartuchos geradores de fuma�a;
8) dinamite, p�lvora e explosivos pl�sticos;
9) subst�ncias sujeitas a combust�o espont�nea;
10) s�lidos inflam�veis, considerados aqueles facilmente combust�veis e aqueles que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir para ele, tais como p�s met�licos e p�s de ligas met�licas;
11) l�quidos inflam�veis, tais como gasolina, etanol, metanol, �leo diesel e fluido de isqueiro;
12) aeross�is e atomizadores, exceto os de uso m�dico ou de asseio pessoal, sem que exceda a quantidade de quatro frascos por pessoa e que o conte�do, em cada frasco, seja inferior a 300 ml ou 300 g;
13) gases inflam�veis, tais como metano, butano, propano e GLP;
14) subst�ncias que, em contato com a �gua, emitem gases inflam�veis;
15) cilindros de g�s comprimido, inflam�vel ou n�o, tais como cilindros de oxig�nio e extintores de inc�ndio; e
16) isqueiros do tipo ma�arico, independente do tamanho;
VI- subst�ncias qu�micas, t�xicas e outros itens perigosos - subst�ncias capazes de amea�ar a sa�de das pessoas a bordo da aeronave ou a seguran�a da pr�pria aeronave, incluindo:
1) cloro para piscinas e banheiras;
2) alvejantes l�quidos;
3) baterias com l�quidos corrosivos derram�veis;
4) merc�rio, exceto em pequena quantidade presentes no interior de instrumentos de medi��o t�rmica (term�metro);
5) subst�ncias oxidantes, tais como p� de cal, descorante qu�mico e per�xidos;
6) subst�ncias corrosivas, tais como �cidos e alcal�ides;
7) subst�ncias venenosas (t�xicas) e infecciosas, tais como ars�nio, cianetos, inseticidas e desfolhantes;
8) materiais infecciosos, ou biologicamente perigosos, tais como amostras de sangue infectado, bact�rias ou v�rus; e
9) materiais radioativos (is�topos medicinais e comerciais);
VII- Outros - itens proibidos que n�o se enquadram nas categorias anteriores:
1) dispositivos de alarme (excluindo dispositivo de rel�gio de pulso e de equipamentos eletr�nicos permitidos a bordo); e
2) materiais que possam interferir nos equipamentos das aeronaves e que n�o estejam relacionados entre os dispositivos eletr�nicos permitidos, tais como telefone celular, laptop, palmtop, jogos eletr�nicos, pager, que s�o de uso controlado a bordo de aeronaves;
i) itens tolerados - itens que s�o tolerados, respeitadas as especifica��es que se seguem:
1) saca-rolhas;
2) canetas, l�pis e lapiseiras, com comprimento inferior a 15 cm;
3) isqueiros com g�s ou fluido com comprimento inferior a 8 cm, na quantidade m�xima de um por pessoa;
4) f�sforos, em embalagem com capacidade n�o superior a 40 palitos, na quantidade m�xima de uma caixa por pessoa;
5) bengalas;
6) raquetes de t�nis;
7) guarda chuvas; e
8) martelo pequeno para uso em exames m�dicos;
VIII- Itens proibidos para voos sob elevado n�vel de amea�a - itens permitidos ou itens tolerados que s�o proibidos no caso de eleva��o do n�vel de amea�a da seguran�a da avia��o civil:
1) qualquer instrumento de corte;
2) saca-rolhas;
3) bengalas;
4) raquetes de t�nis;
5) qualquer isqueiro;
6) f�sforos, em qualquer quantidade ou apresenta��o; e
7) aeross�is"
A inspe��o deve utilizar m�quina de raio X, p�rtico detector de metais e "inspe��o manual da bagagem de m�o" quando for necess�rio.
Em caso de d�vida durante o processo de inspe��o de seguran�a o passageiro dever� retirar a vestimenta suspeita, em local reservado. A resolu��o traz tamb�m a lista de itens que n�o devem ser transportados na cabine das aeronaves.
Procedimentos adotados durante inspe��o de seguran�a
1 - a fila de passageiros ser� organizada por meio do controle de fluxo, devendo os passageiros aguardar a vez na posi��o demarcada e se direcionar para o p�rtico detector de metais, somente quando autorizados pelo APAC.
2 - os passageiros devem colocar na bandeja de inspe��o todos os seus pertences, inclusive elefones celulares, chaves, c�meras e porta-moedas.
3 - o passageiro, ao passar pelo procedimento de detec��o de metais, dever� estar com as m�os livres.
4 - caso o alarme sonoro do p�rtico detector de metais seja disparado, o passageiro dever� ser inspecionado com detector manual de metais, observando-se os seguintes procedimentos: ap�s a inspe��o com detector manual de metais e localiza��o do objeto que ocasionou o seu acionamento, este deve ser submetido � inspe��o de seguran�a e o passageiro passar novamente pelo p�rtico, mas em caso de novo disparo do alarme, o procedimento deve ser realizado novamente e a inspe��o com o detector manual de metais deve ser repetida, at� que n�o seja acusado mais a presen�a de objeto met�lico. Por�m, se ocorrer impossibilidade de se identificar com seguran�a o objeto causador do acionamento do detector de metais, o passageiro deve ser submetido � busca pessoal;
5 - aleatoriamente e sempre que julgado necess�rio, os passageiros devem passar por medidas adicionais de seguran�a, que podem incluir busca pessoal, inspe��o manual da bagagem de m�o.
6- em caso de d�vida durante o processo de inspe��o de seguran�a da avia��o civil contra atos de interfer�ncia il�cita, o APAC dever� solicitar que o passageiro retire, para inspe��o espec�fica : algum tipo de vestimenta que possa ocultar item proibido, qualquer cal�ado com caracter�stica que permita ocultar algum item proibido.
7- ap�s o processo de inspe��o, na impossibilidade de assegurar que o passageiro n�o porta item proibido, o seu acesso �s �reas restritas de seguran�a ser� negado.
8-a crian�a de colo deve ser retirada do carrinho e submetida � inspe��o por meio do detector de metais.
9- O passageiro com necessidade de assist�ncia especial, deve ter prioridade para ser inspecionado, inclusive em rela��o aos tripulantes.
10- o passageiro que, por motivo justificado, n�o puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal, dever� submeter-se a busca pessoal.
11- as mulheres gr�vidas, caso solicitem, podem ser inspecionadas por meio de detector manual de metais ou por meio de busca pessoal.
12- todas as pessoas, inclusive a tripula��o, os empregados do aeroporto e os servidores p�blicos, dever�o passar pelos procedimentos de inspe��o de seguran�a antes de ingressarem em �reas restritas de seguran�a.
13- os servidores da Pol�cia Federal ou, na sua aus�ncia, os do �rg�o de seguran�a p�blica respons�vel pelas atividades AVSEC no aeroporto, n�o est�o sujeitos � inspe��o pessoal de seguran�a.
14- - a realiza��o de inspe��o dos servidores p�blicos que sejam credenciados pelo operador aeroportu�rio e que possuam porte de arma por prerrogativa de cargo, quando em servi�o, dever� ser realizada de forma aleat�ria e eventual, sob coordena��o da Pol�cia Federal.
15- -Os tripulantes, utilizando canais de inspe��o de passageiros, t�m prioridade para serem inspecionados, exceto em rela��o aos passageiros com necessidade de assist�ncia especial.
16- durante a inspe��o de seguran�a, quando for detectado algum item proibido, novos procedimentos ser�o adotados.
Itens proibidos em voo:
A lista de itens proibidos poder� ser atualizada pela ANAC conforme se julgue necess�rio.
Para garantir a seguran�a da avia��o civil, poder� ser determinado que um item que n�o conste expressamente na lista seja proibido, desde que possa representar um risco para a sa�de,
I- Pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem proj�teis - dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves atrav�s do disparo de um proj�til, incluindo:
1) armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, rev�lveres, carabinas, espingardas;
2) armas de brinquedo, r�plicas ou imita��es de armas de fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras;
3) componentes de armas de fogo, excluindo miras telesc�picas;
4) armas de press�o por a��o de ar e g�s comprimido ou por a��o de mola, tais como armas de paintball, airsoft, pistolas e espingardas de tiro a chumbo ou outros materiais;
5) pistolas de sinaliza��o e pistolas de partida esportiva;
6) bestas, arcos e flechas;
7) armas de ca�a submarina, tais como arp�es e lan�as; e
8) fundas e estilingues;
II- Dispositivos neutralizantes - dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo:
1) dispositivos de choque el�trico, tais como armas de choque el�trico e bast�es de choque el�trico;
2) dispositivos para atordoar e abater animais; e
3) qu�micos, gases e aeross�is neutralizantes ou incapacitantes, tais como spray de pimenta, g�s lacrimog�neo, sprays de �cidos e aeross�is repelentes de animais;
III- Objetos pontiagudos ou cortantes - objetos que, devido � sua ponta afiada ou �s suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves, incluindo:
1) objetos concebidos para cortar, tais como machados, machadinhas e cutelos;
2) piolets e picadores de gelo;
3) estiletes, navalhas e l�minas de barbear, excluindo aparelho de barbear em cartucho;
4) facas e canivetes com l�minas de comprimento superior a 6 cm;
5) tesouras com l�minas de comprimento superior a 6 cm medidos a partir do eixo;
6) equipamentos de artes marciais pontiagudos ou cortantes;
7) espadas e sabres; e
8) instrumentos multifuncionais com l�minas de comprimento superior a 6 cm;
d) ferramentas de trabalho - ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para amea�ar a seguran�a da aeronave, incluindo:
1) p�s-de-cabra e alavancas similares;
2) furadeiras e brocas, incluindo furadeiras el�tricas port�teis sem fios;
3) ferramentas com l�mina ou haste de comprimento superior a 6 cm que podem ser utilizadas como arma, tais como chaves de fendas e cinz�is;
4) serras, incluindo serras el�tricas port�teis sem fios;
5) ma�aricos;
6) pistolas de cavilhas, pistolas de pregos e pistolas industriais; e
7) martelos e marretas;
IV- Instrumentos contundentes - objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir algu�m fisicamente, incluindo:
1) tacos de beisebol, p�lo, golfe, hockey, sinuca e bilhar;
2) cassetetes, porretes e bast�es retr�teis;
3) equipamentos de artes marciais contundentes; e
4) soco-ingl�s;
V- Subst�ncias e dispositivos explosivos ou incendi�rios - materiais e dispositivos explosivos ou incendi�rios que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para amea�ar a seguran�a da aeronave, incluindo:
1) muni��es;
2) espoletas e fus�veis;
3) detonadores e estopins;
4) r�plicas ou imita��es de dispositivos explosivos;
5) minas, granadas e outros explosivos militares;
6) fogos de artif�cio e outros artigos pirot�cnicos;
7) botij�es ou cartuchos geradores de fuma�a;
8) dinamite, p�lvora e explosivos pl�sticos;
9) subst�ncias sujeitas a combust�o espont�nea;
10) s�lidos inflam�veis, considerados aqueles facilmente combust�veis e aqueles que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir para ele, tais como p�s met�licos e p�s de ligas met�licas;
11) l�quidos inflam�veis, tais como gasolina, etanol, metanol, �leo diesel e fluido de isqueiro;
12) aeross�is e atomizadores, exceto os de uso m�dico ou de asseio pessoal, sem que exceda a quantidade de quatro frascos por pessoa e que o conte�do, em cada frasco, seja inferior a 300 ml ou 300 g;
13) gases inflam�veis, tais como metano, butano, propano e GLP;
14) subst�ncias que, em contato com a �gua, emitem gases inflam�veis;
15) cilindros de g�s comprimido, inflam�vel ou n�o, tais como cilindros de oxig�nio e extintores de inc�ndio; e
16) isqueiros do tipo ma�arico, independente do tamanho;
VI- subst�ncias qu�micas, t�xicas e outros itens perigosos - subst�ncias capazes de amea�ar a sa�de das pessoas a bordo da aeronave ou a seguran�a da pr�pria aeronave, incluindo:
1) cloro para piscinas e banheiras;
2) alvejantes l�quidos;
3) baterias com l�quidos corrosivos derram�veis;
4) merc�rio, exceto em pequena quantidade presentes no interior de instrumentos de medi��o t�rmica (term�metro);
5) subst�ncias oxidantes, tais como p� de cal, descorante qu�mico e per�xidos;
6) subst�ncias corrosivas, tais como �cidos e alcal�ides;
7) subst�ncias venenosas (t�xicas) e infecciosas, tais como ars�nio, cianetos, inseticidas e desfolhantes;
8) materiais infecciosos, ou biologicamente perigosos, tais como amostras de sangue infectado, bact�rias ou v�rus; e
9) materiais radioativos (is�topos medicinais e comerciais);
VII- Outros - itens proibidos que n�o se enquadram nas categorias anteriores:
1) dispositivos de alarme (excluindo dispositivo de rel�gio de pulso e de equipamentos eletr�nicos permitidos a bordo); e
2) materiais que possam interferir nos equipamentos das aeronaves e que n�o estejam relacionados entre os dispositivos eletr�nicos permitidos, tais como telefone celular, laptop, palmtop, jogos eletr�nicos, pager, que s�o de uso controlado a bordo de aeronaves;
i) itens tolerados - itens que s�o tolerados, respeitadas as especifica��es que se seguem:
1) saca-rolhas;
2) canetas, l�pis e lapiseiras, com comprimento inferior a 15 cm;
3) isqueiros com g�s ou fluido com comprimento inferior a 8 cm, na quantidade m�xima de um por pessoa;
4) f�sforos, em embalagem com capacidade n�o superior a 40 palitos, na quantidade m�xima de uma caixa por pessoa;
5) bengalas;
6) raquetes de t�nis;
7) guarda chuvas; e
8) martelo pequeno para uso em exames m�dicos;
VIII- Itens proibidos para voos sob elevado n�vel de amea�a - itens permitidos ou itens tolerados que s�o proibidos no caso de eleva��o do n�vel de amea�a da seguran�a da avia��o civil:
1) qualquer instrumento de corte;
2) saca-rolhas;
3) bengalas;
4) raquetes de t�nis;
5) qualquer isqueiro;
6) f�sforos, em qualquer quantidade ou apresenta��o; e
7) aeross�is"