
A nova regra define que a produ��o de queijos artesanais com matura��o inferior a 60 dias ficar� restrita a queijarias situadas em regi�es certificadas ou tradicionalmente reconhecidas e em propriedade produtora de leite cru com status livre de tuberculose, brucelose e controle de mastite.
A propriedade produtora ter� de estar em dia com as normas do Programa de Boas Pr�ticas de Ordenha e de Fabrica��o, incluindo o controle dos operadores, controle de pragas e transporte adequado do produto at� o entreposto.
O leite cru utilizado para a produ��o do queijo ser� analisado mensalmente, em laborat�rio da Rede Brasileira do Leite, para composi��o centesimal, contagem de c�lulas som�ticas e contagem bacteriana total.
O per�odo de matura��o inferior a 60 dias ser� definido por pesquisas e estudos espec�ficos, realizados por comit�s t�cnico-cient�ficos designados pelo minist�rio.