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Estado de Minas

Norma define novos crit�rios para elabora��o de queijos artesanais

A nova regra define que a produ��o de queijos artesanais com matura��o inferior a 60 dias ficar� restrita a queijarias situadas em regi�es certificadas ou tradicionalmente reconhecidas


postado em 16/12/2011 11:17 / atualizado em 16/12/2011 11:26

(foto: Mario Castello/Esp. )
(foto: Mario Castello/Esp. )
A norma do Minist�rio da Agricultura que regulamenta a produ��o de queijo artesanal foi publicada nesta sexta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o.

A nova regra define que a produ��o de queijos artesanais com matura��o inferior a 60 dias ficar� restrita a queijarias situadas em regi�es certificadas ou tradicionalmente reconhecidas e em propriedade produtora de leite cru com status livre de tuberculose, brucelose e controle de mastite.

A propriedade produtora ter� de estar em dia com as normas do Programa de Boas Pr�ticas de Ordenha e de Fabrica��o, incluindo o controle dos operadores, controle de pragas e transporte adequado do produto at� o entreposto.

O leite cru utilizado para a produ��o do queijo ser� analisado mensalmente, em laborat�rio da Rede Brasileira do Leite, para composi��o centesimal, contagem de c�lulas som�ticas e contagem bacteriana total.

O per�odo de matura��o inferior a 60 dias ser� definido por pesquisas e estudos espec�ficos, realizados por comit�s t�cnico-cient�ficos designados pelo minist�rio.


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