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Estado de Minas

Freira ganha direito de usar h�bito em foto de CNH no Paran�

A decis�o � do Tribunal Regional Federal que aceitou recurso do Minist�rio P�blico Federal.


postado em 10/02/2012 08:14

As freiras da Congrega��o das Pequenas Irm�s da Sagrada Fam�lia, de Cascavel, no Paran�, e, em particular, a irm� Kelly Cristina Favaretto poder�o aparecer com os v�us que cobrem cotidianamente suas cabe�as na foto da Carteira Nacional de Habilita��o (CNH). A decis�o � do Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF4), que aceitou recurso do Minist�rio P�blico Federal. Em primeira inst�ncia, a Justi�a Federal de Cascavel havia negado o pedido da irm� Kelly, que tentava renovar a CNH desde abril.

A freira faz parte da congrega��o h� 14 anos e havia tirado a primeira habilita��o no Par�, onde, apesar de a Resolu��o 192/2006 do Conselho Nacional de Tr�nsito (Conatran) j� estar vigorando, fez a foto com o v�u. A resolu��o diz que o condutor n�o pode aparecer usando �culos, bon�s, gorros, chap�us ou qualquer outro item que cubra parte do rosto ou cabe�a. “Eu s� ando de v�u, que � um sinal de consagra��o a Deus, previsto nas regras da congrega��o”, alegou a irm�. “N�o � um acess�rio que posso tirar quando quiser.” Esse foi um dos argumentos usados pelo procurador regional da Rep�blica Janu�rio Paludo, que assumiu a causa a favor da congrega��o. “O v�u faz parte da caracter�stica da pessoa. Se n�o impede identifica��o, n�o tem motivo para exigir.”

Paludo acentuou que h� direitos fundamentais, como os decorrentes de cren�as religiosas, que n�o podem ser restritos por resolu��o. “(Obrigar a tirar v�u em foto) n�o � nem razo�vel nem proporcional � situa��o.”

O relator do processo no TRF4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, destacou que “pernicioso para a correta identifica��o civil n�o � o uso de h�bito religioso, mas sim (e em tese) a descaracteriza��o de sinais e atributos inatos da pessoa, como uso (ou n�o) de barba, corte de cabelo, cor do cabelo, cirurgias est�ticas, nada disso vedado pela resolu��o do Conatran”.

A decis�o, por�m, chegou tarde. A CNH da irm� Kelly venceria em dezembro e, para n�o perd�-la e ter de fazer novo processo, ela diz ter se “sujeitado” � resolu��o. “Sou de uma congrega��o religiosa e n�o tenho dinheiro. N�o tinha escolha.” Agora, aguarda documento da decis�o judicial para encaminhar ao Departamento de Tr�nsito do Paran� (Detran) e refazer a foto, desta vez com o v�u.

O Detran disse que h� outros casos semelhantes sendo discutidos na Justi�a, mas n�o poderia opinar por n�o ter sido notificado. Adiantou apenas que h� “conflito aparente de legisla��o” e vai recorrer at� as �ltimas inst�ncias. “O que a Justi�a decidir ser� cumprido”, disse a assessoria.

Prova

A Advocacia Geral da Uni�o (AGU) afirmou que vai analisar a decis�o para verificar necessidade ou n�o de recurso. Para a AGU a senten�a ainda n�o liberou as freiras para que usem v�us em fotos de CNH. “Apenas foi decidida a quest�o referente � necessidade de produ��o de prova testemunhal, para caracterizar a necessidade ou n�o de uso de h�bito religioso, seja por convic��o pr�pria ou imposi��o da ordem religiosa, com incorpora��o de caracter�sticas e atributos pr�prios � personalidade e intimidade da religiosa”, diz, em nota. “Foi determinada oitiva de testemunhas para reunir provas sobre a a��o.” As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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