Um pai que ficou vi�vo logo ap�s o nascimento da filha conseguiu na Justi�a o direito � licen�a-maternidade de seis meses. A decis�o � da ju�za Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara Federal de Bras�lia. Ela admitiu que n�o h� previs�o legal para conceder o benef�cio ao pai, mas que a exce��o deveria ser aberta em favor da prote��o do beb�.
Jos� Joaquim dos Santos � funcion�rio da Pol�cia Federal e j� havia pedido o benef�cio ao empregador, que foi negado. Ele ent�o decidiu pedir f�rias, que terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justi�a para pleitear a licen�a.
A ju�za interpreta que a licen�a-maternidade s� � conferida � mulher porque ela tem as condi��es f�sicas de melhor atender �s necessidades do beb� no in�cio da vida. Mas lembra, no entanto, que a Constitui��o � taxativa ao condicionar � fam�lia a prote��o das crian�as. %u201CNessas circunst�ncias, os princ�pios da dignidade da pessoa humana e da prote��o � inf�ncia devem preponderar sobre o da legalidade estrita, que concede t�o somente �s mulheres o direito de gozo da licen�a-maternidade%u201D.