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Estado de Minas

Air France vai ao Supremo contra aumento de indeniza��o a v�tima do voo 447

Luciana era a �nica filha e neta dos autores da a��o. Na decis�o, o �rg�o do TJ-RJ julgou parcialmente procedentes os pedidos dos pais e av�s de Luciana Seba elevando os valores indenizat�rios


postado em 05/03/2012 17:50 / atualizado em 05/03/2012 18:21

Air France não quer pagar novo valor de indenização para família de Luciana Seba(foto: Arquivo Pessoal/ Divulgação)
Air France n�o quer pagar novo valor de indeniza��o para fam�lia de Luciana Seba (foto: Arquivo Pessoal/ Divulga��o)
A Soci�t� Air France apresentou Reclama��o, entrando com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decis�o da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ap�s aumento do valor indenizat�rio a ser pago pela companhia aos pais e av�s da psic�loga Luciana Seba, uma das v�timas do acidente ocorrido com o voo 447 em 31 de maio de 2009, por danos morais. No acidente 228 pessoas morreram.

Luciana era a �nica filha e neta dos autores da a��o. Na decis�o o TJ-RJ julgou parcialmente procedentes os pedidos dos pais e av�s de Luciana Seba, elevando de R$ 510 mil para R$ 600 mil o valor individual da indeniza��o a ser paga aos pais de Luciana e de R$ 102 mil para R$ 200 mil a quantia destinada a cada uma das av�s da jovem. O valor da pens�o mensal � m�e de Luciana foi mantido em R$ 5 mil.

Na Reclama��o (RCL 13362), a defesa da companhia �rea francesa afirma que a decis�o “viola a cl�usula de reserva de plen�rio". No STF, a Air France alega que o artigo 29 da Conven��o de Montreal disp�e que as a��es decorrentes de indeniza��es por danos "n�o ter�o car�ter punitivo, exemplar ou de qualquer natureza que n�o seja compensat�ria".

“A execu��o de decis�o que, de maneira flagrante, viola tratado do qual o Brasil � signat�rio prev� consequ�ncias desastrosas e imediatas n�o s� � reclamante, mas ao setor a�reo brasileiro, em especial se levado em considera��o o cen�rio din�mico e globalizado da economia mundial, onde todos prezam pela certeza das regras previamente estabelecidas e pelo cumprimento dos tratados e conven��es internacionais”, sustenta a defesa da Air France.

Para os advogados da companhia a�rea, a indeniza��o na “expressiva quantia” de aproximadamente R$ 1,7 mih�o “al�m de exorbitante, destoa da remansosa jurisprud�ncia” e poder� levar outros tribunais do Brasil a “incidir no mesmo equ�voco”, agravando ainda mais a situa��o da Air France, que � demandada em a��es semelhantes.
 
Com informa��es do Supremo Tribunal Federal
 
 


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